O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com placas de final 8 termina nesta sexta-feira, dia 30 de outubro.
Os proprietários devem realizar o pagamento da quinta e última parcela ou da cota única, já sem desconto. Para as placas terminadas em 7, o prazo terminará um dia antes, nesta quinta-feira, dia 29.
Além disso, também nos dias 29 e 30 de outubro, vencem os prazos para a quarta parcela do imposto para veículos com placas de finais 9 e 0, respectivamente.
Formas de pagamento do IPVA
O prazo para quitar IPVA de veículos com placas de final 8 se encerra no próximo dia 30 de outubro. Os proprietários podem realizar o pagamento da quinta e última parcela do imposto ou optar pela cota única, que não conta mais com desconto. Para aqueles que possuem veículos com placas terminadas em 7, o prazo para quitação é até amanhã, dia 29 de outubro. Além disso, os prazos para o pagamento das parcelas do IPVA também se aplicam aos veículos com placas de finais 9 e 0, com vencimentos nos dias 29 e 30 de outubro, respectivamente.
Os contribuintes podem efetuar o pagamento através dos canais disponíveis nas instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), como o Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob.
Próximas datas para quitação do IPVA
Futuramente, os prazos seguintes para quitação do IPVA sem desconto ocorrerão nos dias 27 de novembro, para placas de final 9, e 30 de novembro, para placas de final 0. O calendário completo para os pagamentos do IPVA 2026 pode ser encontrado no site da Sefaz-Ba, na seção de IPVA.
Importância do licenciamento completo
É fundamental ressaltar que, segundo o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o licenciamento completo do veículo abrange mais do que apenas o pagamento do IPVA. O processo de regularização inclui a quitação de débitos referentes ao licenciamento anual e eventuais multas.
Além disso, é importante que os motoristas emitam o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), já que o documento não é mais enviado ao endereço do contribuinte. O CRLV-e deve ser impresso ou salvo digitalmente no celular após a quitação de todas as taxas.



