Justiça Federal transfere para Justiça Estadual ação que pede suspensão de licenciamento de exploração de terras raras em MG

Transferência de competência judicial

A Justiça Federal em Poços de Caldas, Minas Gerais, decidiu transferir para a Justiça Estadual um processo que solicita a suspensão do licenciamento de exploração de terras raras. Esta ação foi movida por diversas entidades que questionam a regularidade dos licenciamentos dos projetos Colossus e Caldeira, que estão sob a responsabilidade da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). A juíza Rosilene Ferreira reconheceu que a Justiça Federal não possui competência para julgar a questão, de modo que cabe ao Judiciário mineiro analisar os pedidos de tutela de urgência apresentados pelas entidades.

Entidades questionam licenciamento

As entidades responsáveis pela ação civil pública incluem o Instituto Guaicuy, a Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, entre outras. Elas apontam faltas graves nos processos de licenciamento, como a ausência de consulta prévia às comunidades tradicionais que poderiam ser afetadas pelas iniciativas. Também sinalizam a possibilidade de impactos ambiental e hídrico que ultrapassariam as fronteiras estaduais. Além disso, mencionam a presença de material radioativo nos locais de exploração, o que complicaria ainda mais a situação do licenciamento.

O consórcio de entidades que ajuizou a ação defende que, considerando os riscos e as alegações apresentadas, a competência para o licenciamento de exploração de terras raras deveria ser de âmbito federal, em vez de estadual. A defesa informou que planeja recorrer à decisão da Justiça Federal, uma vez que argumentam que o caso envolve a violação de direitos a consultas necessárias previstas em tratados internacionais, como a Convenção nº 169 da OIT.

licenciamento de exploração de terras raras

No entanto, a juíza não chegou a avaliar o pedido de suspensão dos licenciamentos. Na sua decisão, enfatizou que a questão dos impactos ambientais e a possibilidade de afetar comunidades tradicionais não são suficientes para justificar a intervenção da Justiça Federal neste tipo de caso, que, segundo ela, deve ser analisado pela Justiça Estadual.

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