Isenção de IPVA para doenças raras e síndrome de Down avança

Pessoas com síndrome de Down e doenças raras estão mais próximas de garantir a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por meio do Projeto de Lei 779/19, que foi aprovado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 4 de novembro de 2026.

Esse projeto amplia a isenção já existente para pessoas com autismo e deficiência severa, conforme a Lei 14.937, de 2003, acrescentando a proposta que regulamenta o benefício também para aqueles com doenças raras, que é uma novidade legislativa no estado.

A isenção para pessoas com síndrome de Down já estava prevista anteriormente no Decreto nº 43.709, de 2003. A aprovação atual no PL 779/19 visa incluir essa especificidade na legislação fundamental relacionada ao IPVA.

isenção de IPVA para doenças raras e síndrome de Down

O relator do projeto, deputado João Magalhães, apoiou a proposta, que, entre outras mudanças, permite a isenção mesmo se o veículo estiver registrado em nome do representante legal do beneficiário.

Proposta de isenção de IPVA para beneficiários

Pessoas com sindrome de Down e doenças raras estão mais próximas de garantir, por meio de lei, a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O Projeto de Lei (PL) 779/19, que estabelece esse benefício, recebeu parecer favorável por parte da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e está pronto para votação no Plenário.

A iniciativa é de autoria do deputado Cristiano Silveira e busca ampliar a isenção já existente para outras condições, como o autismo e deficiências físicas, visuais e mentais, conforme previsto na Lei 14.937, de 2003.

Alterações no projeto e suas implicações

Com a aprovação do projeto, a isenção do IPVA será explicitamente incluída na legislação, o que fortalece os direitos dos beneficiários. O substitutivo do relator, deputado João Magalhães, incorpora uma emenda que permite a isenção mesmo quando o veículo estiver registrado em nome do representante legal do beneficiário.

É importante ressaltar que a nova legislação entrará em vigor a partir de sua publicação, mas a inclusão da isenção para doenças raras terá um prazo de 180 dias para que o Estado se prepare para as mudanças administrativas e econômicas decorrentes dessa medida.

Essa proposta representa um importante avanço para a inclusão social e a melhoria das condições financeiras das famílias que lidam com essas condições de saúde.

Deixe um comentário