Sistema de restituição de multas de free flow é lançado

No dia 29 de outubro de 2026, o Daer e o DetranRS lançaram um sistema online para solicitar a restituição de valores pagos em multas relacionadas ao free flow, modelo de pedágio eletrônico.

A nova ferramenta é acessível pela Central de Serviços do DetranRS e foi disponibilizada antes do prazo inicial previsto para 16 de novembro, visando agilizar a devolução de valores aos usuários.

De acordo com Luciano Faustino, diretor-geral do Daer, a iniciativa busca facilitar o processo para motoristas que regularizaram as tarifas de pedágio, mas já haviam pago as multas correspondentes.

Com 923 mil multas já anuladas no Rio Grande do Sul após a regularização das passagens, a medida visa compensar usuários que estavam em situação de pendência antes da implementação definitiva do sistema.

Lançamento do sistema de restituição

Em uma iniciativa conjunta, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) apresentaram um sistema online para a solicitação da restituição de multas free flow. Essa ferramenta foi disponibilizada na Central de Serviços do DetranRS e foi lançada antes do prazo inicial estipulado, que era de 16 de novembro. O foco dessa ação é a simplificação do processo de solicitação, permitindo maior agilidade na devolução dos valores que pertencem aos usuários com direito ao reembolso.

Durante o lançamento, o diretor-geral do Daer, Luciano Faustino, enfatizou a importância da iniciativa para resolver as pendências de motoristas que já regularizaram as tarifas de pedágio, mas que haviam recebido multas correspondentes. Ele ainda afirmou que a colaboração entre os órgãos é essencial para facilitar esse procedimento e assegurar que os motoristas possam acessar a devolução dos valores que lhes são devidos.

Como solicitar a restituição

A solicitação da restituição de multas free flow deve ser realizada pela pessoa que era proprietária do veículo na data em que a multa foi paga. O reembolso será efetuado exclusivamente via Pix. Para tanto, é necessário que o CPF do solicitante esteja cadastrado como chave Pix, ou, no caso de pessoas jurídicas, que o representante legal esteja previamente registrado no sistema, e o CNPJ da empresa também tenha que ser cadastrado como chave Pix.

Os usuários deverão seguir o seguinte procedimento para formalizar o pedido:

  • Acesse a Central de Serviços do DetranRS;
  • Clique na opção “Requerer restituição infração Free Flow”;
  • Realize login com sua conta Gov.br;
  • Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa;
  • Verifique os dados pessoais solicitados;
  • Clique em “Requerer devolução” e aguarde a análise do pedido.

Após a aprovação, o depósito do reembolso será realizado em até 30 dias.

Importância da regularização das passagens

Para aqueles que ainda precisam regularizar tarifas pendentes, é fundamental realizar os pagamentos até o dia 16 de novembro. Essa regularização pode ser feita através do aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da CSG, que também oferece a opção de quitar os valores em atraso.

Vale destacar que, conforme a Deliberação Contran 277/2026, uma suspensão temporária das penalidades é válida até o prazo mencionado. A partir de então, uma nova regulamentação será aplicada, onde o motorista terá um período legal de 30 dias, contados a partir da passagem pelo pórtico, para efetuar o pagamento da tarifa de pedágio sem a cobrança de multas. A falta de pagamento nesse intervalo poderá resultar na aplicação de penalidades conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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