Ato Normativo sobre Cobrança de Multas Penais
Recentemente, o Poder Judiciário do Maranhão introduziu um nova norma, o Ato Normativo Conjunto-GP nº 1, publicado em 2 de junho de 2026. Este ato tem como objetivo aprimorar o processo de cobrança das multas penais, tanto de natureza condenatória quanto de natureza extrajudicial, facilitando o acesso e a eficiência na recuperação de créditos oriundos de penalidades.
Objetivos do Ato Normativo
O principal objetivo desta norma é otimizar a cobrança das multas, estabelecendo a via extrajudicial como preferencial para essas operações, especialmente para aquelas que envolvem valores menores. Isso é parte de uma iniciativa maior visando a desjudicialização e redução da carga sobre o sistema judiciário, ao mesmo tempo que proporciona maior agilidade nas cobranças.
Características da Cobrança Extrajudicial
A norma estabelece que a cobrança de multas penais pode ser feita através de protesto extrajudicial, desde que seja previamente emitida uma Certidão de Dívida Judicial (CDJ). Essa certidão deve seguir um padrão definido, que inclui a informação de que se trata de sanção pecuniária e a destinação legal dos valores arrecadados, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Importância da Certidão de Dívida Judicial
A CDJ é um documento fundamental no processo de cobrança, pois legitima a solicitação de pagamento da multa. Esta certidão deve incluir detalhes sobre a natureza da multa e a destinação do valor, garantindo que o processo de cobrança seja transparente e siga as regulamentações necessárias.
Valores Prioritários na Cobrança Extrajudicial
A nova norma destaca que a cobrança extrajudicial deve priorizar as multas com valores considerados baixos, especificamente aquelas de até R$ 10 mil. A intenção é reduzir custos e facilitar a recuperação desses valores, alinhando-se assim com políticas de racionalização da execução de créditos de menor valor.
Integração Eletrônica no Processo de Cobrança
Um dos avanços mais significativos trazidos por essa norma é a exigência da integração eletrônica entre diversas entidades envolvidas no processo de cobrança, incluindo sistemas judiciais e cartórios de protesto. Essa integração permitirá um fluxo de trabalho mais eficiente, que inclui a emissão, envio, processamento e acompanhamento de CDJs de forma totalmente digital.
Princípios da Eficiência Administrativa
O ato normativo também incorpora princípios como eficiência, economicidade e proporcionalidade. Isso significa que as ações de cobrança devem ser realizadas de maneira a otimizar recursos e garantir que o prazo de resolução seja mais rápido, sem comprometer a segurança jurídica dos processos.
Redução de Custos na Cobrança de Multas
A racionalização dos processos de cobrança, especialmente para multas de menor valor, tende a reduzir significativamente os custos operacionais, beneficiando tanto o Estado quanto os cidadãos. O foco em processos extrajudiciais e o uso da tecnologia possibilitarão um gerenciamento mais eficaz das cobranças.
Impactos para o Poder Judiciário
Essa mudança é esperada para aliviar o sistema judiciário, reduzindo o volume de processos relacionados a cobranças e permitindo que o aparato judicial concentre seus esforços em questões de maior complexidade. A eficiência e rapidez na recuperação de multas também podem resultar em maior satisfação para os cidadãos e contribuintes, que muitas vezes enfrentam longos períodos de espera por soluções de cobrança.
Considerações Finais sobre as Mudanças
O novo Ato Normativo representa um passo significativo rumo à modernização do sistema de cobrança de multas penais no Maranhão. Ao estabelecer condições mais claras e eficientes, promove não apenas um fluxo de trabalho mais ágil, mas também garante maior transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. A transformação digital e a ênfase na cobranças extrajudiciais são alavancas essenciais para o aprimoramento do Poder Judiciário e a redução da morosidade administrativa, beneficiando todos os envolvidos no processo.



