A responsabilidade do alienante por multas após a venda de veículos é tema recente debatido no âmbito do Direito. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou a responsabilidade solidária do antigo proprietário pelas penalidades administrativas relacionadas ao veículo, mesmo após a transferência de propriedade.
Recentemente, um caso no Tribunal de Justiça do Paraná levantou questões quanto à validade dos documentos apresentados na transferência de um automóvel. A ausência de datas e a falta de confirmação adequada culminaram em um recurso que retratou as tensões entre o Código Civil e o Código de Trânsito Brasileiro.
Essa discussão, emergente em 2026, tem implicações diretas para aqueles que realizam transações informais de veículos, pois muitos desconhecem a necessidade de comunicar formalmente a venda. Assim, situações complexas podem levar antigos proprietários a serem responsabilizados por infrações cometidas após a venda.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre a comunicação da venda
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu artigo 134, que após a venda de um veículo, o alienante deve comunicar a respectiva transferência ao órgão de trânsito dentro de um prazo determinado. Essa comunicação é crucial, pois, até que seja efetivada, o antigo proprietário pode continuar a ser responsabilizado por penalidades relacionadas ao veículo, como multas e taxas. O não cumprimento dessa obrigação pode levar à responsabilidade solidária do alienante pelas infrações que ocorrerem após a alienação.
Os dispositivos legais visam garantir que o registro do novo proprietário seja atualizado, evitando que o alienante sofra consequências administrativas por atos praticados por um terceiro. A inobservância dessa norma implica sanções, que vão além de meras implicações burocráticas, afetando o patrimônio e os direitos do antigo proprietário.
Impactos da decisão do STJ sobre a responsabilidade por multas
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a responsabilidade do alienante em relação a multas e penalidades administrativas mesmo após a transferência de propriedade. Em um julgamento referente ao Tema Repetitivo 1.324, a corte publicou que o não cumprimento do dever de comunicação da venda segundo o artigo 134 do CTB provoca penalidades ao antigo proprietário, que pode ser considerado solidariamente responsável.
Essa decisão destaca que a simples transferência de propriedade de um veículo, realizada pela tradição, não dispensa o antigo proprietário de suas obrigações legais. A aplicação conjunta da legislação civil e do CTB reflete uma tensão inerente ao sistema jurídico, em que a propriedade se transferiu, mas as responsabilidades administrativas precisam ser observadas nos termos previstos pela lei. As implicações econômicas e sociais dessa responsabilidade geram debates sobre a adequação da norma, especialmente considerando seu impacto na vida de pessoas que, após vender um carro, podem ser surpreendidas com cobranças de multas acumuladas.
Os desafios associados à responsabilidade do alienante também têm gerado questionamentos sobre as desigualdades na capacidade de cumprir tais exigências, particularmente entre pessoas que realizam vendas informais. Muitas vezes, esses indivíduos não estão totalmente cientes de suas obrigações legais, o que gera preocupação com os efeitos adversos quando se tornam alvo de sanções.



