Motoristas que utilizam o sistema de pedágio eletrônico Free Flow desde 2023 devem regularizar tarifas em aberto até o dia 16 de novembro.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, em colaboração com o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado, está atuando para garantir a invalidação de mais de 700 mil multas aplicadas neste sistema.
As medidas de regularização afetam motoristas nas rodovias ERS-240, ERS-122 e ERS-446, sob a concessão da Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). A regularização é essencial para evitar penalidades futuras.

Ainda que as penalidades administrativas sejam suspensas, o pagamento das tarifas é obrigatório para a totalidade da regularização.
Prazo para regularização dos débitos
Motoristas que utilizam o sistema de pedágio eletrônico Free Flow têm até o dia 16 de novembro para regularizar seus débitos em aberto. Essa iniciativa é fundamental para que os acordos interinstitucionais estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado em agosto deste ano beneficiem efetivamente os condutores. O processo de regularização deve ser atendido para evitar penalidades futuras.
Desde 2023, a Defensoria Pública tem monitorado a aplicação de multas nesse sistema, e já invalidou mais de 700 mil multas como resultado de suas ações junto ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral do Estado. As rodovias afetadas por essa medida são a ERS-240, a ERS-122 e a ERS-446, que são operadas pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG).
Colaboração entre órgãos
Para garantir os direitos dos motoristas, medidas foram implementadas, incluindo a suspensão temporária de processos administrativos que poderiam levar à cassação ou suspensão do direito de dirigir, assim como a interrupção de procedimentos de pontuação na CNH e multas decorrentes da evasão do pagamento. Além disso, foram paralisados os autos de infração ainda não quitados relacionados ao sistema Free Flow.
Apesar da suspensão das penalidades, é importante ressaltar que o pagamento das tarifas de pedágio continua sendo obrigatório. Para que as sanções administrativas realmente sejam invalidadas, os usuários devem regularizar suas pendências financeiras junto à CSG. A partir do dia 17 de novembro, o prazo de 30 dias para o pagamento das tarifas após a passagem pelos pórticos será reinstituído, e é essencial evitar a multa de R$ 195,23 e a pontuação na CNH por não pagamento.



