A Secretaria da Fazenda de São Paulo atualizou os procedimentos para solicitar imunidade, isenção e restituição do IPVA através da Portaria SRE 49/2026, publicada em 16 de outubro de 2026.
Alterações na solicitação de isenção e imunidade
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo realizou mudanças significativas nos procedimentos para solicitação de isenção, imunidade tributária, e restituição do IPVA, conforme estabelecido na Portaria SRE 49/2026, publicada no Diário Oficial em 16 de outubro de 2026. Os novos processos buscam simplificar a apresentação de pedidos pelo sistema SIVEI, permitindo que um único requerimento abarque múltiplos veículos, desde que sejam apresentados os documentos necessários.
A análise dos pedidos de isenção e imunidade será realizada por um Auditor Fiscal da Receita Estadual, com ratificação por uma autoridade administrativa superior. O contribuinte será informado da decisão por meio do e-mail cadastrado no sistema e poderá acessar eletronicamente as declarações pertinentes.

Prazos para regularização de documentação
Com a nova portaria, os requerentes têm um prazo de 30 dias para providenciar a documentação faltante ou regularizar condições necessárias após serem informados da pendência. Caso as exigências não sejam atendidas, o pedido pode ser arquivado por desistência, embora isso não impeça uma nova solicitação futura.
Além disso, a portaria permite que, em casos específicos, a autoridade fiscal possa estender esse prazo de regularização para até 60 dias, dependendo das circunstâncias apresentadas pelo requerente. A comunicação do arquivamento dos pedidos será feita por e-mail, uma medida que visa garantir a transparência e eficiência no processo.
Procedimentos para dispensa e restituição em caso de furto
A Portaria SRE 49/2026 também estabelece diretrizes sobre a dispensa do pagamento do IPVA nos casos de furto ou roubo de veículos. Quando a situação se configurar, a Secretaria da Fazenda processará a dispensa automaticamente para veículos registrados e licenciados pelo Detran-SP. Caso a dispensa não ocorra de forma automática, o interessado pode solicitar pelo SIVEI, apresentando os documentos requeridos.
Para a restituição do imposto em situações de furto ou roubo, o proprietário tem direito a receber uma devolução proporcional ao tempo em que esteve sem os direitos sobre o veículo, calculada à razão de um doze avos por mês. O período considerado inclui tanto o mês do furto ou roubo quanto o mês da devolução do veículo, assegurando assim um retorno justo ao contribuinte.
Atualizações em outros procedimentos administrativos
Além das mudanças referentes à isenção e restituição do IPVA, a portaria atualiza procedimentos administrativos para questionamentos relacionados à propriedade do veículo que não forem resolvidos automaticamente. Dependendo do caso, os interessados devem utilizar o SIVEI ou o Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET).
A norma ainda determina que certos pedidos só serão processados após verificação nas bases de dados da Secretaria, para assegurar que as imunidades ou isenções solicitadas não tenham sido automaticamente concedidas anteriormente. Ademais, caso um contribuinte não cumpra mais as condições de imunidade ou isenção, deve solicitar a baixa do benefício em até 30 dias após a ocorrência do fato.



