Municípios mineradores contestam nova Lei do Licenciamento

A Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (AMIG Brasil) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ser amicus curiae em ações que questionam a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025).

A AMIG Brasil acredita que a nova legislação pode enfraquecer a fiscalização ambiental e reduzir a participação das prefeituras nas decisões que afetam grandes empreendimentos minerários.

O pedido foi feito ao ministro Alexandre de Moraes e abrange as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.913, 7.916 e 7.919, além da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102.

nova Lei do Licenciamento Ambiental

Os municípios afetados acreditam que a lei pode impactar negativamente a autonomia local e o planejamento territorial nas áreas onde a mineração é significativa.

Preocupações com a fiscalização ambiental

A Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (AMIG Brasil) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para atuar como amicus curiae em ações que contestam dispositivos da nova Lei do Licenciamento Ambiental, conhecida como Lei 15.190/2025. A associação expressa preocupações com um potencial “risco de enfraquecimento” na fiscalização ambiental, argumentando que a nova legislação poderia reduzir a participação das prefeituras nas decisões envolvidas em grandes empreendimentos de mineração.

O pedido foi dirigido ao ministro Alexandre de Moraes, em meio a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) pertinente. A AMIG argumenta que é fundamental considerar a perspectiva dos municípios, que enfrentam diretamente os impactos ambientais e sociais decorrentes das atividades mineradoras.

Impactos sobre planejamento territorial

Um dos pontos centrais das contestações da AMIG é a possibilidade de conclusão do licenciamento ambiental sem a prévia verificação da compatibilidade do projeto com as normas municipais de uso e ocupação do solo. Para a entidade, essa previsão pode comprometer a autonomia das prefeituras e afetar o planejamento territorial nas localidades onde a mineração é significativa para a infraestrutura e a dinâmica urbana.

Além disso, a associação critica dispositivos que poderiam restringir a exigência de medidas de prevenção e mitigação dos impactos ambientais. Ela ressalta que a falta de exigências pode levar ao aumento do tráfego de veículos pesados, sobrecarga de rodovias e uma demanda maior por serviços públicos, colocando pressão adicional sobre os municípios. A AMIG defende que as empresas devam continuar sujeitas a medidas que garantam a relação entre suas operações e os impactos identificados.

Contestações sobre licenciamento e fiscalização

Outros aspectos da nova Lei do Licenciamento Ambiental que geram apreensão entre os municípios incluem a dispensa de licenciamento para intervenções consideradas melhorias em instalações existentes. A AMIG teme que essa regra permita ampliações sem uma avaliação ambiental adequada, especialmente quando intervenções sucessivas forem analisadas de forma isolada, sem levar em conta os efeitos acumulados.

Adicionalmente, a associação questiona normas que, conforme sua interpretação, podem resultar na interrupção automática de medidas de fiscalização e proteção ambiental anteriormente estabelecidas por órgãos de outros entes federativos. A entidade enfatiza que a atribuição de um órgão para conduzir o licenciamento não deve anular as competências constitucionais de Estados e municípios em relação à fiscalização e prevenção de danos ambientais.

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