A Justiça de Goiás determinou a isenção do IPVA para pessoas com autismo, desconsiderando restrições do decreto estadual. As decisões se basearam nas ações da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Decisão judicial sobre IPVA
A Justiça goiana reconheceu recentemente o direito à isenção de IPVA para pessoas com autismo em dois casos distintos, desfazendo restrições impostas por um decreto estadual que não constam do Código Tributário de Goiás. Em um dos processos, foi garantida a isenção integral do imposto, e em outro, foi determinada a suspensão da cobrança enquanto o caso aguarda julgamento.
Ações da Defensoria Pública
As ações judiciais foram movidas pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), representada pelo defensor público Felipe de Mattos Takayassu. O defensor entrou com os processos após a Secretaria de Estado da Economia negar os pedidos de isenção administrativamente. Um dos processos diz respeito a uma mãe que precisa do veículo para transportar seu filho autista de 13 anos para a escola e terapias. O pedido de isenção foi negado sob a justificativa de que o veículo deveria estar registrado em nome da pessoa com deficiência.

No segundo caso, um professor de 32 anos, diagnosticado com TEA nível 1, teve o benefício negado com o argumento de que a isenção era destinada apenas a pessoas autistas que não dirigem ou que tenham uma condição que as impeça de dirigir.
Fundamentação das ações judiciais
As negativas se basearam no Decreto nº 4.852/1997, que regulamenta o Código Tributário Estadual de Goiás. Esse decreto estabelece as regras para a concessão de isenções, incluindo a de IPVA para pessoas com deficiência. No entanto, ao ajuizar as ações, Takayassu argumentou que o Código Tributário não impõe que o automóvel precise estar registrado em nome da pessoa com deficiência ou que esta não possa dirigir.
A DPE-GO sustentou que o regulamento, sendo um ato normativo secundário, não deve criar exigências que não estão previstas em lei. Assim, a isenção de IPVA deve ser garantida para automóveis usados por pessoas com deficiência, respeitando os limites legais estabelecidos.
No caso do adolescente com autismo, a Vara da Fazenda Pública Estadual confirmou o direito à isenção integral do IPVA, e uma decisão liminar já havia suspendido anteriormente a cobrança do imposto. Já em relação ao professor, o Juizado da Fazenda concedeu uma liminar que suspendeu a cobrança, reconhecendo os critérios previstos pela legislação estadual.



