Os proprietários de veículos com placas de finais 7 e 8 têm até os dias 29 e 30 de outubro, respectivamente, para quitar a quinta e última parcela do IPVA.
Vencimento das parcelas
Os proprietários de veículos com placas de finais 7 e 8 devem ficar atentos às datas de vencimento do IPVA. Para as placas de final 7, o prazo para quitar a quinta e última parcela ou realizar o pagamento em cota única se encerra no dia 29 de outubro. Já os proprietários de veículos com placas de final 8 têm até o dia 30 de outubro para cumprir com essa obrigação. É importante lembrar que a cota única pode ser paga sem qualquer desconto.
Além disso, os contribuintes com placas de finais 9 e 0 que optaram por parcelar o IPVA também devem se atentar, pois o vencimento da quarta parcela desses veículos se dará nos mesmos dias mencionados. Portanto, o dia 29 é o último prazo para as placas de final 9 e o dia 30 para as de final 0, caso sejam realizadas as parcelas do imposto.

Informações sobre o pagamento
O pagamento do IPVA pode ser realizado através dos canais de atendimento dos bancos credenciados, como Banco do Brasil, Bradesco e Banco Sicoob. Adicionalmente, o contribuinte tem a opção de consultar o calendário completo de pagamento no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), acessando a Inspetoria Eletrônica.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, os proprietários de veículos podem utilizar o Balcão Virtual disponível no site da Sefaz-Ba. Também é possível entrar em contato via e-mail pelo endereço [email protected] ou por telefone, pelos números 0800 071 0071 para chamadas de telefone fixo e (71) 3319-2500 ou (71) 3319-2501 para celulares.
Licenciamento e outros débitos
O Detran-Ba ressalta que o processo de licenciamento anual dos veículos vai além do pagamento do IPVA. Para que o automóvel esteja totalmente regular, é fundamental que o proprietário quite a taxa de licenciamento, bem como quaisquer multas pendentes.
Outro ponto importante é que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo agora é emitido em meio eletrônico (CRLV-e). Os proprietários não receberão mais o documento em papel em suas residências. Após a quitação do licenciamento de 2026, o CRLV-e poderá ser acessado no formato digital e deverá ser mantido acessível, seja em formato digital ou impresso, para apresentação quando necessário.



