Dono de veículo automotor que não formaliza venda responde por multas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o proprietário de veículo automotor que não formaliza a venda é solidariamente responsável por multas aplicadas após a alienação, até a efetiva comunicação ao órgão de trânsito.

Decisão do STJ sobre responsabilidade solidária

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o proprietário alienante de um veículo automotor que não comunica a venda ao órgão de trânsito competente, conforme exige o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, assume a responsabilidade solidária por multas de veículos. Isso significa que o antigo proprietário continuará a ser responsabilizado pelas penalidades referentes a infrações de trânsito ocorridas após a venda, até que a comunicação formal seja realizada.

A questão central debateu o entendimento legal sobre a responsabilidade do alienante em relação a infrações após a venda do veículo. O julgamento envolveu casos de execução fiscal onde a parte executada tentou afastar a multa alegando que não tinha mais ligação com o veículo devido à sua venda anterior.

responsabilidade solidária por multas de veículos

Obrigação de comunicar a venda ao órgão de trânsito

O art. 134 do CTB estabelece uma obrigação clara e autônoma que requer a comunicação da alienação do veículo em um prazo específico. Esse dever é de natureza administrativa e visa manter a atualização dos registros veiculares, especialmente no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), que é essencial para a organização das informações sobre os proprietários de veículos.

Além disso, conforme o art. 123 do CTB, é obrigatória a expedição de um novo certificado de registro quando há transferência de propriedade, devendo essa mudança ser comunicada ao RENAVAM dentro de 30 dias. A falta de cumprimento dessa norma resulta na continuidade da responsabilização do anterior proprietário por multas que possam ser geradas após a venda do veículo.

Consequências da falta de comunicação

Quando o alienante não cumpre a exigência de comunicar a venda, ele assume a responsabilidade solidária por multas de veículos referentes a quaisquer infrações que ocorram a partir da data da alienação até que a comunicação seja efetivada. Esse entendimento já é respaldado por decisões anteriores do STJ e se aplica principalmente a infrações de natureza administrativa, como o não licenciamento ou a alteração de características do veículo sem a devida atualização cadastral.

Portanto, além das implicações financeiras, essa situação traz a necessidade de atenção dos proprietários sobre a formalização das vendas de veículos, evitando, assim, as multas que ficam a cargo do antigo proprietário em decorrência da falta de notificação ao órgão regulamentador.

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