A demora do Detran/RJ na renovação da habilitação levou a Terceira Câmara de Direito Público a manter indenização a uma mototaxista. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
O julgamento analisou recurso do órgão contra decisão de primeira instância, que reconheceu dano moral relacionado à atividade profissional da motorista. O colegiado manteve a decisão sobre a reparação.
No acórdão, os desembargadores avaliaram a alegação de que a motorista teria feito exame médico em clínica diferente da indicada pelo sistema. O TJRJ publicou a notícia em 19 de outubro de 2026.

Além de manter a indenização, a Câmara acolheu parcialmente o recurso para modificar aspectos acessórios da condenação. A decisão também afastou o pagamento da taxa judiciária pelo Detran/RJ.
Demora na renovação e impacto na atividade de mototaxista
Segundo o acórdão divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a motorista trabalhava como mototaxista e precisava manter a habilitação regular para exercer a profissão. O colegiado considerou que essa dependência ligava a demora do Detran/RJ na renovação da habilitação à obtenção de sua subsistência.
Os desembargadores entenderam que a situação não configurava mero aborrecimento, pois envolvia a atividade profissional da motorista. A avaliação do dano moral levou em conta a necessidade da carteira válida para o exercício do trabalho de mototaxista.
A indenização foi fixada em R$ 15 mil na primeira instância, valor que a Terceira Câmara de Direito Público considerou razoável e proporcional. O colegiado manteve esse montante ao analisar o recurso do Detran/RJ.
Alegação sobre exame médico e ajustes na condenação
O Detran/RJ sustentou que a motorista havia feito o exame médico em clínica diferente daquela indicada. No voto, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza afirmou que essa alegação não era respaldada pelas provas produzidas no processo.
Responsáveis pelas clínicas credenciadas informaram que não era possível realizar o exame em uma unidade diferente da previamente indicada pelo sistema. Segundo o relato reproduzido pelo magistrado, se a clínica não estivesse autorizada, a candidata sequer poderia ter feito o procedimento.
Ao dar provimento parcial ao recurso, a Câmara alterou os termos iniciais dos juros de mora e da correção monetária. A decisão também afastou a cobrança da taxa judiciária do Detran/RJ, sem modificar o valor da reparação por dano moral.



