A partir de 1º de novembro de 2026, a Gerência de Vigilância Sanitária e Ambiental de Campo Grande (GVISA) implementará um novo procedimento que torna obrigatória a apresentação de declarações complementares na abertura de processos de licenciamento sanitário.
Objetivo da nova medida
A Gerência de Vigilância Sanitária e Ambiental de Campo Grande (GVISA) implementará, a partir de 1º de novembro de 2026, um novo procedimento voltado para a otimização da análise dos processos de licenciamento sanitário. A iniciativa visa diminuir o tempo de tramitação ao exigir a apresentação de declarações complementares no momento da abertura dos processos, permitindo que as atividades realmente executadas pelas empresas sejam identificadas desde o início. Com essa abordagem, espera-se evitar pedidos adicionais de documentos e esclarecimentos, o que pode prolongar a análise.
Quem deve apresentar as declarações
As empresas que possuem mais de um CNAE registrado no CNPJ ou no Alvará de Localização são obrigadas a submeter a Declaração de Atividades Econômicas. Nela, devem informar quais atividades listadas são de fato desenvolvidas no momento da solicitação de licenciamento sanitário. Já as empresas com CNAE de transporte ou entrega rápida têm a obrigação de apresentar a Declaração de Produtos Transportados, que detalha os tipos de produtos que efetivamente transportam.

É crucial que as declarações sejam preenchidas pelo responsável legal da empresa, que deve ter um completo entendimento das atividades exercidas no estabelecimento, assim como dos produtos que são transportados, quando aplicáveis.
Responsabilidade pelo preenchimento
O preenchimento das declarações é uma responsabilidade que recai sobre o responsável legal da empresa. Este deve se certificar de que todas as informações apresentadas sejam precisas e refletem a realidade das operações realizadas. Dados incorretos ou incompletos podem resultar na necessidade de esclarecimentos adicionais, atrasando assim a tramitação dos processos de licenciamento sanitário.
Impacto na agilidade do licenciamento
Com a exigência de apresentar essas informações já na abertura dos processos, a Vigilância Sanitária poderá identificar com mais exatidão as atividades que requerem licenciamento sanitário. Isso não só otimiza as etapas de análise, mas também reduz a necessidade de complementações documentais. Assim, a expectativa é uma diminuição significativa nos períodos de tramitação e conclusão dos processos, favorecendo a eficiência administrativa e beneficiando, diretamente, as empresas.
É importante ressaltar que essas declarações já faziam parte do procedimento de licenciamento sanitário, sendo solicitadas em fases específicas da análise. A partir do dia 01/11/2026, no entanto, sua apresentação será obrigatória no ato da solicitação do licenciamento, para as empresas que se enquadrarem nas situações descritas.
A Declaração de Atividades Econômicas é fundamentada no artigo 14 da Resolução Sesau nº 946/2025, a qual estabelece a obrigação de se declarar as atividades econômicas e menciona a possibilidade de inspeção sanitária prévia, se necessária, para verificação das informações apresentadas, conforme os casos abrangidos pela norma.
A GVISA enfatiza que as declarações não substituem a necessidade de apresentar os demais documentos exigidos para o processo de licenciamento sanitário, que devem ser entregues conforme a atividade específica desenvolvida.



