Novas regras do licenciamento ambiental da aquicultura entram em vigor em abril de 2027. A resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) modifica critérios para classificar os empreendimentos e definir o processo de licenciamento.
A Resolução Conama nº 517, de 14 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro, conforme a publicação oficial. A norma substitui a área ocupada e a origem das espécies como critérios de classificação pelo volume produzido, que varia conforme a espécie cultivada.
As mudanças abrangem produtores de peixes, crustáceos, moluscos, algas e outros seres vivos mantidos em ambientes controlados, como tanques e áreas delimitadas em rios e no mar. O tipo de sistema de cultivo e o potencial poluidor também influenciam a modalidade de licença.

As regras definem diferentes procedimentos para empreendimentos de pequeno, médio e grande porte. A resolução também trata de medidas para prevenir impactos relacionados a espécies exóticas e híbridas e exclui do alcance da norma o cultivo de camarão em zona costeira.
Critérios de classificação e modalidades de licenciamento
A modalidade do licenciamento ambiental da aquicultura depende do porte do empreendimento, do potencial poluidor e do sistema de cultivo adotado, conforme a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A norma prevê procedimentos distintos para sistemas abertos, que lançam a água utilizada em rios ou no mar, e sistemas fechados.
Empreendimentos de pequeno porte, classificados como de baixo potencial poluidor, poderão obter a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) por meio de processo autodeclaratório. A possibilidade se aplica tanto a sistemas abertos quanto a fechados.
Para empreendimentos de médio porte, a LAC fica restrita aos sistemas fechados de baixo potencial poluidor. Já os de médio porte com sistema aberto e médio potencial poluidor deverão solicitar o Licenciamento Ambiental Único (LAU).
Exigências por porte e exceções previstas na resolução
No caso do LAU, os documentos exigidos são semelhantes aos do licenciamento completo, mas a análise e a decisão ocorrem em uma única etapa. A modalidade também poderá ser usada por empreendimentos de grande porte que adotem sistema fechado e tenham médio potencial poluidor.
Empreendimentos de grande porte com sistema aberto e grande potencial poluidor deverão passar pelo procedimento ordinário, composto por licença prévia, licença de instalação e licença de operação. A resolução permite reunir duas dessas etapas em um processo bifásico, conforme o potencial poluidor da espécie cultivada.
O cultivo de algas em sistemas abertos é citado como atividade de menor risco de poluição do que a criação de peixes, crustáceos e moluscos. Essa diferença pode ser considerada na definição do processo bifásico, segundo as regras do Conama.
Espécies exóticas, alóctones ou híbridas deixam de ser, por si só, um fator que condiciona o procedimento de licenciamento. Permanecem obrigatórias, porém, medidas específicas para prevenir e mitigar impactos de eventuais escapes dessas espécies para o ambiente natural; a resolução não se aplica ao cultivo de camarão em zona costeira, que segue instrumentos legais próprios.



