Cadeirinhas para crianças: regras essenciais para segurança

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) reitera a importância do uso correto de cadeirinhas para o transporte seguro de crianças em veículos, especialmente com a chegada do final de ano e das férias.

A legislação, que inclui a Lei da Cadeirinha (Lei 14.071/2020), estabelece normas claras para o transporte de crianças com menos de dez anos e que não tenham atingido 1,45 metro de altura.

Além de garantir a segurança, o uso adequado dos dispositivos de retenção reduz significativamente o risco de morte e ferimentos graves em acidentes, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).

cadeirinhas de crianças

O cumprimento das regras, que variam conforme a idade e o tamanho da criança, é fundamental para evitar penalidades e garantir a segurança dos pequenos nas estradas e nas cidades.

Importância do uso de cadeirinhas de crianças

Com a aproximação do final de ano e das férias, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) reforça a importância de utilizar cadeirinhas de crianças para garantir o transporte seguro de bebês e crianças em veículos. É fundamental que pais e responsáveis façam a verificação do uso correto deste dispositivo, que deve estar adequado à idade, peso e altura das crianças durante as viagens, tanto nas estradas quanto nas cidades.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que a utilização de dispositivos de retenção infantil pode reduzir em até 70% o risco de morte e em até 90% o risco de ferimentos graves em crianças em caso de acidentes.

Regras da legislação sobre cadeirinhas de crianças

A Lei da Cadeirinha (Lei 14.071/2020) estabelece diretrizes rigorosas para o transporte de crianças com menos de dez anos ou que não tenham atingido a altura de 1,45 metro. Essa legislação determina que as crianças devem ser transportadas sempre no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção apropriado ao seu tamanho e idade, conforme a Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os dispositivos de retenção devem ser escolhidos de acordo com a faixa etária da criança. Bebês de até um ano ou com menos de 13 kg devem utilizar os chamados bebês-conforto, que devem estar virados de costas para o banco da frente. As cadeirinhas são indicadas para crianças entre 1 e 4 anos, ou que pesem entre 9 kg a 18 kg. Para crianças de 4 a 7 anos e meio, ou que tenham altura até 1,45 metro e peso entre 15 kg e 36 kg, são recomendados os assentos de elevação. Crianças acima de 7 anos e meio e até 10 anos, ou que já ultrapassaram a altura de 1,45 metro, devem utilizar apenas o cinto de segurança, sem necessidade de assento.

É importante lembrar que a regra geral é que crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45 metro de altura sejam sempre transportadas no banco traseiro do veículo.

Tipos de dispositivos de retenção

A escolha dos dispositivos de retenção deve levar em consideração não apenas a idade da criança, mas também seu peso e altura, respeitando os limites que os fabricantes estabelecem. No caso de veículos que possuam apenas o banco dianteiro, a legislação permite algumas exceções, tais como:

  • Quando a quantidade de crianças com menos de dez anos exceder a capacidade do banco traseiro;
  • Quando o veículo estiver equipado apenas com cintos de segurança de dois pontos nos bancos traseiros;
  • Quando a criança já atingir a altura mínima permitida.

Cuidados e exceções no uso das cadeirinhas

Para que as cadeirinhas de crianças garantam a segurança desejada, é imprescindível que cada dispositivo de retenção contenha o selo de certificação do Inmetro. Além disso, é essencial verificar se a cadeirinha é compatível com o modelo do veículo utilizado, já que alguns modelos podem não se ajustar corretamente.

A instalação deve ser feita conforme as orientações do manual do veículo e do equipamento, uma vez que a instalação inadequada pode comprometer a segurança da criança. Entre os erros comuns na instalação, estão deixar o cinto de fixação frouxo e não conectar corretamente o ponto de ancoragem. É também desaconselhável utilizar cadeirinhas que já tenham passado por acidentes, uma vez que essas podem apresentar danos que afetem sua eficácia.

Por fim, os pais devem estar atentos à validade dos dispositivos, que geralmente varia entre 5 a 10 anos, além de revisar frequentemente a presença de desgastes e danos no material.

Penalidades por infrações

O descumprimento das normas de segurança associa-se a infrações graves, conforme o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade estipulada é uma multa de R$ 293,47, somando sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

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