Aprovado projeto que atualiza regras e critérios para multas do ICMS

A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 219/2026, que atualiza as regras de aplicação de multas do ICMS. A votação ocorreu durante uma sessão extraordinária no dia 5 de novembro de 2026.

O projeto, enviado pelo Poder Executivo, estabelece novos critérios para as penalidades tributárias, visando adequar a legislação estadual às mudanças realizadas no Código Tributário Nacional. As novas diretrizes foram definidas para garantir maior uniformidade e segurança jurídica nas relações entre o Fisco e os contribuintes.

Com a aprovação, as multas passarão a ser graduadas conforme a natureza das infrações cometidas, incluindo agravantes como fraude e reincidência. A medida afeta diretamente os contribuintes em Sergipe, que devem se adaptar às novas exigências a partir da promulgação da lei.

atualização das regras do ICMS

Atualização das regras de aplicação de multas

A atualização das regras do ICMS para a aplicação de multas no estado de Sergipe foi oficialmente aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira, 5 de novembro de 2026. O projeto, que recebeu unanimidade dos votos dos deputados, estabelece novos parâmetros para as penalidades fiscais. Este desenvolvimento está alinhado com a necessidade de adequar a legislação tributária estadual às recentes modificações do Código Tributário Nacional (CTN), promovendo uma abordagem mais clara e justa para a relação entre o Fisco e os contribuintes.

As novas diretrizes seguem o Projeto de Lei nº 219/2026, que foi enviado pelo Poder Executivo e que traz a possibilidade de imposição de multas graduadas dependendo da gravidade da infração, como casos de fraude, sonegação e reincidência. Com isso, a proposta visa fortalecer a segurança jurídica e assegurar que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade sejam respeitados.

Critérios específicos para penalidades

Entre as principais modificações introduzidas, estão o reexame dos percentuais de multas a serem aplicadas em relação a condutas como a utilização indevida de créditos fiscais, o descumprimento de obrigações tributárias e irregularidades no pagamento do imposto devido. As multas poderão chegar a 100% da base de cálculo para casos que comprovem fraude ou sonegação, além de um limite que pode ser elevado a 150% em situações de reincidência.

O projeto também engloba uma revisão das diretrizes relacionadas à denúncia espontânea, que assegura ao contribuinte a possibilidade de regularizar suas pendências fiscais antes da intervenção do Fisco. As atualizações promovidas nos artigos da legislação visam garantir que, uma vez atendidos os requisitos legais, os contribuintes possam evitar multas punitivas e de mora ao efetuarem o pagamento do tributo devido antes de qualquer ação fiscal.

Denúncia espontânea e regularização tributária

Com a nova redação da lei, se o contribuinte realizar o pagamento integral do tributo correspondente, junto aos encargos legais antes de qualquer procedimento fiscal, poderá se isentar de penalidades. Esta abordagem tende a incentivar a conformidade voluntária e a transparência nas relações tributárias, estabelecendo um caminho mais equilibrado e justificado no tratamento das infrações fiscais.

A atualização das regras do ICMS reflete um esforço significativo por parte do legislativo e executivo do estado para alinhar as práticas tributárias locais com as normas federais, promovendo um sistema mais justo e eficiente. Assim, espera-se que a aplicação das novas regras traga um ambiente fiscal mais harmonizado e adequado às necessidades contemporâneas tanto do estado quanto dos contribuintes sergipanos.

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