Sistema de restituição de multas do free flow é lançado

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) anunciaram um novo sistema online para solicitações de restituição de multas relacionadas ao free flow, o pedágio eletrônico, no dia 29 de outubro.

A ferramenta foi disponibilizada antes do prazo previamente estabelecido de 16 de novembro, visando facilitar o processo de reembolso dos valores pagos pelos usuários. Essa iniciativa busca simplificar a solicitação e acelerar a devolução de valores a quem já pagou multas indevidas.

Magistrados do Daer e do DetranRS ressaltam a importância da integração entre os órgãos e a criação de um canal digital que permita aos cidadãos a solicitação do reembolso sem necessidade de deslocamento. O sistema online está acessível na Central de Serviços do DetranRS.

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Objetivo do sistema de restituição

O sistema de restituição de multas do free flow foi criado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) para facilitar o reembolso de valores pagos em multas relacionadas ao modelo de pedágio eletrônico. Com esta ferramenta online, os usuários podem solicitar a devolução de valores de forma simplificada e ágil, evitando deslocamentos físicos à instituiçõe.

A proposta visa atender aos motoristas que já regularizaram suas tarifas de pedágio, mas que anteriormente pagaram multas devido a pendências. Segundo o diretor-geral do Daer, Luciano Faustino, a integração entre os órgãos envolvidos é fundamental para proporcionar um caminho eficiente para esses reembolsos.

Processo para solicitar a restituição

Para solicitar a restituição através do sistema de restituição de multas do free flow, o interessado deve acessar a Central de Serviços do DetranRS. É necessário ter uma conta no Gov.br e seguir alguns passos: informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa, confirmar os dados pessoais e solicitar a devolução.

O pedido de restituição deve ser feito pela pessoa que era proprietária do veículo no momento em que a multa foi paga. Além disso, o reembolso é realizado exclusivamente via Pix, e é necessário que as chaves Pix estejam corretamente configuradas, seja para pessoas físicas ou jurídicas.

Prazos e condições para regularização

Os usuários que possuem tarifas de pedágio pendentes devem regularizar os pagamentos até o dia 16 de novembro. Após essa data, começa a valer o período legal de 30 dias para o pagamento da tarifa, e a falta de cumprimento pode acarretar multas e penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As condições para solicitar a restituição incluem a anulação da multa, que ocorre automaticamente após a regularização do pagamento da tarifa. No estado, já foram anuladas cerca de 923 mil multas relacionadas ao sistema free flow após a regularização das passagens, demonstrando a eficácia da medida.

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