Uma recente alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que motoristas habilitados na categoria B conduzam veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg, mas com limitações específicas.
A mudança foi introduzida pela Lei nº 15.503/2026, alterando o artigo 143 do CTB, que regulamenta os limites para a categoria B. A nova norma busca acomodar a crescente oferta de veículos elétricos e híbridos no mercado brasileiro.
Entretanto, a nova regra não se aplica a todos os veículos de 4.250 kg. Somente aqueles que possuem tração predominantemente elétrica ou que são definidos como veículos eletrificados se encaixam na exceção estabelecida pela legislação.

Essa modificação gera importantes implicações em termos de segurança viária, dado que veículos mais pesados podem apresentar comportamentos diferentes na direção, necessitando de atenção especial por parte dos motoristas ao assumir a condução.
Mudança na categoria B da CNH
Recentemente, houve uma mudança significativa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que ampliou as possibilidades para motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria B. Com a nova legislação, agora é permitido dirigir veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg, desde que se enquadrem em certas condições, especialmente para veículos de propulsão elétrica ou híbridos com tração predominantemente elétrica.
Essa alteração pode ser vista como um reflexo da crescente oferta de veículos eletrificados no Brasil. Antes da mudança, a categoria B permitia conduzir apenas veículos com PBT de até 3.500 kg. Portanto, a nova regra representa um aumento considerável na capacidade de carga que pode ser dirigida com essa categoria, o que traz novas possibilidades para motoristas e suas necessidades de transporte.
Limitações e exceções na nova regra
Apesar do aumento no limite de peso, é importante ressaltar que nem todos os veículos com PBT de 4.250 kg podem ser dirigidos com a CNH B. A legislação é clara ao estabelecer que esta exceção se aplica exclusivamente a veículos que utilizam propulsão elétrica ou que são híbridos com tração predominantemente elétrica.
Veículos convencionais a combustão que ultrapassam o limite anterior não se beneficiam dessa nova regra. Portanto, um motorista não pode simplesmente assumir que pode dirigir qualquer veículo de até 4.250 kg sem verificar suas especificações técnicas, principalmente a classificação do sistema de propulsão. Isso se torna ainda mais relevante para os veículos híbridos, uma vez que a definição legal é bem específica.
O CTB também exige atenção aos detalhes sobre o Peso Bruto Total, que é a soma da tara e da lotação do veículo, e não deve ser confundido com o peso vazio do veículo. Por isso, antes de assumir a direção de um veículo nessa categoria, o motorista deve garantir que está de acordo com as novas determinações e suas especificações. Além disso, embora não tenha sido estabelecido um curso obrigatório para conduzir esses veículos, o Contran pode estabelecer critérios adicionais.
Cabe, portanto, aos motoristas se informarem e se adaptarem a essa nova realidade, especialmente à medida que a frota de veículos eletrificados e de maiores dimensões continua a crescer no Brasil.



