Projeto de Lei nº 201/2026 amplia multas ao Tribunal de Justiça

Os deputados estaduais de Sergipe aprovaram, no dia 5 de novembro de 2026, o Projeto de Lei nº 201/2026, que tem por finalidade ampliar as hipóteses de aplicação de multas destinadas ao Tribunal de Justiça do estado.

A iniciativa, oriunda do Poder Judiciário, visa adequar as normas de recolhimento das multas que decorrem de atos atentatórios à dignidade da Justiça. Com as novas regras, os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Especial de Recursos e Despesas do Tribunal de Justiça de Sergipe (Ferd).

A proposta surge após análises que identificaram limitações na legislação anterior, que vinculava a aplicação das multas apenas a determinadas situações do Código de Processo Civil, sem considerar outras hipóteses igualmente relevantes.

Projeto de Lei nº 201/2026

Alteração na redação do parágrafo da Lei

Os deputados estaduais aprovaram, no dia 5 de novembro de 2026, o Projeto de Lei nº 201/2026, que foi proposto pelo Poder Judiciário de Sergipe. Essa proposta altera a redação do parágrafo 14 do artigo 1º da Lei Estadual nº 8.943, de 27 de dezembro de 2021. O objetivo principal dessa alteração é adequar as regras de recolhimento das multas que resultam da prática de atos que atentam contra a dignidade da Justiça, permitindo que esses valores sejam direcionados ao Fundo Especial de Recursos e Despesas do Tribunal de Justiça de Sergipe (Ferd).

Com a nova redação aprovada, as multas que forem aplicadas conforme as hipóteses previstas na legislação processual deverão ser pagas em favor do Tribunal de Justiça de Sergipe, utilizando uma guia específica do Ferd, que estará vinculada ao processo judicial correspondente.

Justificativa da proposta

A justificativa apresentada pelo Poder Judiciário destaca que a redação atual da legislação possui uma limitação técnica, uma vez que vincula o recolhimento da penalidade exclusivamente às hipóteses definidas no artigo 77 do Código de Processo Civil (CPC). No entanto, existem outras disposições na legislação processual que também preveem a aplicação de multas por atos que atentam contra a dignidade da Justiça, como os artigos 246, parágrafo 1º-C, e 334, parágrafo 8º, do CPC.

O Poder Judiciário argumenta que essa restrição pode levar a interpretações incorretas, erros no preenchimento das guias e dificuldades na arrecadação dos valores que devem ser destinados ao Ferd. Essa análise foi realizada pela Divisão de Gerenciamento da Receita e Programação Financeira do Ferd, que identificou a necessidade de aprimorar a terminologia utilizada nos sistemas de arrecadação. Além disso, a Corregedoria-Geral da Justiça também se posicionou favoravelmente à alteração, ressaltando a importância de fazer a mudança na legislação estadual para viabilizar as adequações necessárias.

Adequação dos sistemas de arrecadação

Além de modificar a redação do dispositivo legal, o Projeto de Lei nº 201/2026 estabelece que um ato da Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe será responsável por regulamentar as adequações necessárias nos sistemas eletrônicos utilizados para a arrecadação. Também será regulamentada a emissão das guias de recolhimento correspondentes.

Essa medida visa garantir que a identificação e o recolhimento das multas abranjam todas as hipóteses previstas na legislação processual, contribuindo assim para a eficiência administrativa, a segurança jurídica e a regularidade na arrecadação dos valores destinados ao Ferd. Após a aprovação pelos deputados estaduais, a matéria agora segue para sanção do Governo do Estado.

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