Falhas na compra de usina de asfalto geram multas em Ponte Nova

Valor da multa e motivação

Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) impôs multas que totalizam R$ 13 mil devido a irregularidades identificadas na compra de usina de asfalto pela prefeitura de Ponte Nova. O valor da contratação foi de R$ 590 mil, e a decisão foi tomada por unanimidade na sessão da Primeira Câmara. As falhas no planejamento da aquisição, na pesquisa de preços e na análise jurídica do procedimento foram aspectos destacados pelo relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus.

A ausência de justificativas contundentes para a escolha de uma usina própria foi um ponto crucial na decisão do tribunal. O município não conseguiu apresentar elementos técnicos suficientes que comprovassem a vantagem da compra e operação dessa usina em relação a outras alternativas disponíveis.

Deficiências no planejamento da compra

A análise do TCEMG apontou que o planejamento para a contratação da usina de asfalto foi deficiente. Os documentos que subsidiaram a licitação, iniciada em 2019, não apresentaram de forma clara a demanda estimada por massa asfáltica ou os custos de operação e manutenção da usina, fator considerado vital para o processo licitatório. Para o tribunal, a simples identificação da necessidade de serviços de pavimentação não é suficiente; é essencial justificar a viabilidade de adquirir e operar uma estrutura própria para essa finalidade.

compra de usina de asfalto

Além disso, indicou que os custos relacionados à infraestrutura e a disponibilidade de pessoal também não foram considerados, o que levanta dúvidas sobre a adequação da justificativa para a compra.

Insuficiência na pesquisa de preços

O TCEMG também criticou a pesquisa de preços utilizada para a contratação, considerando-a insuficiente. A prefeitura de Ponte Nova recebeu apenas duas propostas válidas, de R$ 590 mil e R$ 690 mil, e optou por calcular um preço médio de R$ 640 mil sem considerar as condições comerciais diferentes entre as propostas. A proposta mais barata não incluía todos os custos de frete e entrega, enquanto a mais cara sim. Essa diferença não foi levada em conta no cálculo médio, o que comprometeu a transparência e a equidade da licitação.

De acordo com a decisão, seria necessário implementar mais procedimentos para garantir que o orçamento refletisse os preços de mercado, resultando em uma nova multa de R$ 3 mil imposta ao ex-secretário de Obras do município.

Irregularidades nos pareceres técnicos

Outra irregularidade severa foi identificada nos pareceres fornecidos durante o processo licitatório. O assessor jurídico responsável pelas análises adotou uma abordagem genérica e padronizada, falhando em realizar uma avaliação detalhada das informações relevantes para a contratação. Essa atitude foi considerada um erro grosseiro, resultando em uma multa de R$ 5 mil ao assessor jurídico.

O tribunal não encontrou elementos indicando má utilização da usina após a compra ou que as especificações do edital tenham restringido indevidamente a participação de fornecedores. Além disso, foi considerada regular a transferência temporária da gestão da usina ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga (CIMVALPI), com a usina retornando à gestão do município após a rescisão da parceria em janeiro de 2025.

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