O que é o REFIS?
O Programa de Recuperação Fiscal, ou REFIS, é uma iniciativa criada pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia visando facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias com o município. Este programa é especialmente voltado para os contribuintes que apresentam pendências financeiras e oferece condições atrativas para que eles possam quitar seus débitos de forma mais acessível.
Benefícios da adesão ao REFIS
Adesão ao REFIS traz diversas vantagens para os contribuintes. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Descontos significativos: Os contribuintes têm a oportunidade de obter reduções de até 90% sobre juros e multas acumulados.
- Parcelamento flexível: As dívidas podem ser parceladas em até 36 vezes, facilitando o pagamento e a regularização das contas.
- Regularização ampla: O programa permite a regularização de diferentes tipos de tributos e taxas, incluindo ISS, IPTU, ITBI, entre outros.
Condições para regularização de débitos
Para que os contribuintes possam se beneficiar do REFIS, é necessário atender a algumas condições, tais como:

- Os débitos devem ser consolidados conforme a natureza da cobrança.
- A adesão deve ser realizada dentro do período estipulado.
- O pagamento da primeira parcela ou da totalidade do débito deve ser efetuado conforme as regras definidas no programa.
Descontos oferecidos no REFIS
Os descontos disponíveis no REFIS variam em relação à forma de pagamento. Veja abaixo:
- Pagamento à vista: Redução de 90% sobre multas e juros de mora, e 60% nas multas formais de infrações.
- Parcelamento em até 6 vezes: 70% de desconto em multas e juros de mora e 50% nas multas formais.
- Parcelamento de 7 a 12 vezes: Descontos de 60% sobre multas e juros e 40% nas multas formais.
Opções de parcelamento disponíveis
Os contribuintes têm várias opções de parcelamento no REFIS:
- Parcelamento padrão: O contribuinte pode optar pelo parcelamento em até 12 vezes para a maioria dos débitos.
- Parcelamento do ISS: Débitos de ISS podem ser parcelados em até 36 vezes, proporcionando flexibilidade adicional aos contribuintes.
- Empresas em recuperação judicial: Também podem participar do programa e optar pelo parcelamento em até 36 parcelas.
Quem pode aderir ao REFIS?
Podem se inscrever no REFIS tanto pessoas físicas quanto jurídicas. As condições específicas incluem:
- Contribuintes em geral que possuam dívidas com a prefeitura.
- Empresas em recuperação judicial que desejam regularizar suas pendências.
- Não podem se inscrever aqueles que já se beneficiaram do REFIS nos últimos 36 meses.
Como realizar a adesão ao REFIS
A adesão ao REFIS pode ser feita de maneira prática, através dos seguintes meios:
- Pelo site da Prefeitura: Os contribuintes podem acessar a plataforma online para solicitação.
- Atendimento presencial: É possível comparecer a uma unidade do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) para finalizar a adesão.
- Agendamento: O atendimento presencial pode ser agendado, garantindo que mesmo quem dirigir-se após a data de término ainda tenha direito aos benefícios.
Prazo para adesão e pagamento
Os interessados devem ficar atentos às datas:
- Período de adesão: Começa na segunda-feira e vai até 6 de novembro.
- Pagamentos: O prazo para quitar o crédito tributário pode variar, mas deverá ocorrer dentro de até 12 dias úteis após o último dia de adesão ao programa.
Importância da regularização fiscal
Manter a regularização das obrigações tributárias é essencial não apenas para evitar penalidades financeiras, mas também para garantir a boa saúde financeira do município. Contribuintes em dia:
- Contribuem para uma maior arrecadação, que pode ser revertida em serviços públicos.
- Podem acessar novos benefícios e programas oferecidos pela prefeitura.
- Fortalecem a relação de confiança e transparência entre os cidadãos e a administração pública.
Dúvidas frequentes sobre o REFIS
É comum que contribuintes tenham algumas perguntas sobre o programa. Algumas das mais frequentes incluem:
- Qual a documentação necessária? Serão solicitados documentos que comprovem a identidade e a condição de contribuinte.
- Posso quitar meu débito parcelado? Sim, é permitido quitar o saldo devedor a qualquer momento, garantindo os descontos correspondentes.
- O que acontece se eu não pagar as parcelas? Em caso de inadimplência, o contribuinte perde os benefícios do REFIS e o saldo devedor volta a ser cobrado com multas e juros.



