Novo Selca incorpora nova inexigibilidade de licenciamento

O Novo Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental (Selca), publicado em 16/9, trouxe uma inovação significativa com a inexigibilidade para determinadas atividades, conforme estabelecido na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), em vigor desde fevereiro de 2026.

O Decreto Estadual nº 50.473/2026 incorporou praticamente todos os itens da LGLA, permitindo a dispensa de licença ambiental para obras emergenciais e dragagens associadas a instalações portuárias previamente licenciadas.

Atividades agropecuárias e a distribuição de energia elétrica de até 138 Kv estão inclusas, mas com condicionantes, especialmente em áreas ambientalmente sensíveis. No entanto, o abastecimento de água e esgotamento sanitário não foram dispensados, embora possam ter análise prioritária.

Dispensa de licença para obras emergenciais

O Novo Selca, implementado a partir de 16/9, estabelece a inexigibilidade de licença ambiental para determinadas atividades. Essa medida é baseada na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) e inclui obras emergenciais que visam responder a colapsos de infraestrutura e dragagens de manutenção em instalações portuárias previamente licenciadas.

A distribuição de energia elétrica em linhas de até 138 Kv também se encaixa nessa nova regulamentação, embora esteja sujeita a autorização se localizada em áreas com maior sensibilidade ambiental. Cultivos agrícolas e atividades agropecuárias poderão ser isentos de licença, contanto que sejam classificados como de “baixo impacto”.

Atividades com condicionantes para inexigibilidade

O novo regulamento exime atividades relacionadas ao abastecimento de água e à gestão de esgoto da mesma cláusula de inexigibilidade. De acordo com a Lei Federal nº 15.190, essas atividades podem ser dispensadas até que se alcance a universalização dos serviços. No entanto, o Novo Selca não dispensa completamente essas operações, que terão prioridade na análise e podem optar por um procedimento simplificado com a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

A LAC é obtida por meio de autodeclaração no Portal do licenciamento do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), onde profissionais podem acessar também a declaração eletrônica de inexigibilidade conforme a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Análise prioritária para abastecimento de água e esgoto

As atividades de abastecimento de água e esgoto não estão isentas no Novo Selca, mas terão um processo de análise ágil, favorecendo uma resposta mais rápida por parte das autoridades ambientais. A emissão da LAC reflete a intenção do governo em facilitar o fluxo de operações essenciais, minimizando o impacto ambiental, mas com a responsabilidade de assegurar que os serviços fundamentais sejam atendidos de maneira eficiente.

Dessa forma, o Novo Selca busca equacionar a necessidade de desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, assegurando que tanto as necessidades da infraestrutura quanto as exigências legais sejam cumpridas.

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