A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, em 28 de outubro de 2026, um projeto de lei que isenta motoristas de aplicativo do pagamento do IPVA a partir de 2027.
A proposta, enviada pelo governador Lucas Ribeiro, foi aprovada por unanimidade, incluindo o apoio de parlamentares da oposição, e aguarda sanção.
O benefício entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e a regulamentação estabelecerá critérios para a comprovação da atividade dos motoristas.

Segundo o governo, a medida visa apoiar os profissionais que utilizam seus veículos para gerar renda através do transporte por aplicativos.
Aprovação unânime na Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, em 28 de outubro de 2026, um projeto de lei que assegura a isenção de IPVA para motoristas que utilizam veículos em aplicativos de transporte. A proposta, que recebeu a aprovação unânime dos deputados, inclui tanto condutores que operam nas principais plataformas quanto aqueles que atuam em serviços regionais em áreas do interior do estado. A isenção começará a valer em 1º de janeiro de 2027, de acordo com a regulamentação que será desenvolvida pelo governo estadual.
Critérios para acesso à isenção
Os detalhes sobre como os motoristas poderão acessar a isenção de IPVA serão especificados em um decreto que o governo planeja publicar até o fim de novembro de 2026. Para se beneficiar da isenção, os motoristas precisarão comprovar que exercem a atividade de transporte por aplicativo e que seus veículos estão devidamente vinculados à sua atividade profissional. Essa exigência foi ressaltada pelo governador Lucas Ribeiro, que destacou também a necessidade de garantir que os serviços de transporte permaneçam ativos em território paraibano.
Durante as deliberações, a deputada Daniella do Vale expressou preocupações sobre a situação dos motoristas de aplicativo que operam em municípios menores e que utilizam plataformas regionais, questionando como esses profissionais poderão comprovar sua atividade para receber a isenção. A regulamentação a ser publicada deverá abordar essas questões específicas, considerando as particularidades de cada município.
Não haverá restituição de valores pagos
É importante ressaltar que a proposta não prevê a restituição de valores já pagos a título de IPVA. Ou seja, motoristas que já pagaram o imposto não receberão compensações ou devoluções referentes ao que foi quitado anteriormente. A responsabilidade pela implementação da isenção e pela gestão do cadastramento dos motoristas beneficiados ficará a cargo da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme estabelecido na proposta aprovada.
Em sua justificativa, o governo enfatizou a relevância econômica e social do trabalho desempenhado por motoristas de aplicativo, reconhecendo essas atividades como uma importante fonte de renda para muitos profissionais no estado.



