A Secretaria da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) prorrogou o prazo para o pagamento do ICMS e IPVA até 30 de novembro de 2026. Os contribuintes têm a oportunidade de renegociar suas dívidas com descontos significativos sobre juros e multas.
O novo prazo foi estabelecido pelas Resoluções Administrativas nº 031/2026 e nº 033/2026, que substituem o vencimento anterior, que se encerraria em 30 de outubro. As medidas visam facilitar a regularização de débitos em aberto.
As regras são vantajosas, oferecendo até 100% de desconto nas multas e juros para pagamento à vista do IPVA, além de opções de parcelamento para o ICMS. Os contribuintes interessados devem se atentar ao prazo e às condições de quitação das dívidas.

Descontos para pagamento do ICMS
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) prorrogou o prazo para a renegociação do ICMS até o dia 30 de novembro de 2026. Os contribuintes têm a opção de quitar suas dívidas à vista com benefícios significativos, como descontos de até 95% sobre multas e juros.
Além da quitação à vista, os devedores poderão optar pelo parcelamento em até 120 vezes. Contudo, neste formato, os descontos sobre os juros e multas dimunitam conforme o número de parcelas escolhidas. Por exemplo:
- Ate 12 parcelas: desconto de 85%;
- De 13 a 36 parcelas: desconto de 75%;
- De 37 a 60 parcelas: desconto de 60%;
- De 61 a 120 parcelas: desconto de 50%.
Essas reduções se aplicam a dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa, bem como a débitos discutidos em litígios administrativos ou judiciais.
Condições para pagamento do IPVA
O programa de renegociação de dívidas do IPVA também oferece vantagens significativas. Os contribuintes podem obter um desconto de 100% em juros e multas ao realizarem o pagamento à vista. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, existe a possibilidade de dividir a dívida em até 12 vezes, com uma redução de 60% sobre juros e multas.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para demais veículos automotores. Para aderir ao programa, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), disponível no portal da Sefaz-MA, ou fazer o atendimento presencial em uma dessas agências.



