Segundo publicação datada de 25 de setembro de 2026, o exame de vista do Detran faz parte da avaliação para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O exame verifica se a visão permite conduzir com segurança.
Os parâmetros citados na publicação constam na Resolução 927/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e são aplicados em todo o país. Já o agendamento e o preço variam conforme o estado.
A avaliação é exigida na primeira habilitação e na renovação da CNH. Também faz parte dos processos de mudança de categoria e de inclusão de atividade remunerada.

O resultado pode indicar aptidão, aptidão com restrição ou inaptidão temporária. A avaliação considera diferentes aspectos da visão, e o processo pode envolver etapas posteriores ou revisão do resultado.
O que é o exame de vista e quando ele é exigido
A avaliação da visão é feita por médico credenciado em clínica autorizada pelo Detran e integra o exame de aptidão física e mental. Conforme a Resolução 927/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o objetivo é verificar se a pessoa consegue enxergar o suficiente para dirigir, não diagnosticar doenças nem prescrever óculos.
Um dos testes é a leitura da tabela de Snellen, formada por letras que diminuem de tamanho. A acuidade visual é verificada em cada olho separadamente e, depois, com os dois olhos juntos.
Os parâmetros citados na publicação admitem acuidade central mínima de 20/30 em cada olho. Também pode ser aceito o resultado de 20/30 em um olho e 20/40 no outro, desde que a visão binocular alcance 20/25.
Esses índices podem ser atingidos com ou sem correção óptica. Por isso, o exame de vista do Detran pode ser realizado com óculos ou lentes de contato, caso a pessoa use esses recursos para enxergar.
O que a avaliação visual mede e quais resultados pode gerar
Além da nitidez, o exame considera o campo visual, que corresponde ao que a pessoa percebe ao redor sem movimentar os olhos. A avaliação também observa a visão de cores, a mobilidade e o alinhamento ocular.
O médico pode examinar a parte externa dos olhos e o fundo de olho para identificar alterações que afetem a condução. Também pode perguntar sobre medicamentos, cirurgias oculares anteriores e doenças conhecidas.
Segundo os critérios descritos, a reprovação pode ocorrer quando a acuidade fica abaixo do mínimo mesmo com óculos ou lentes, quando há perda importante de campo visual ou quando uma alteração ocular ativa compromete a condução. A publicação também aponta divergências entre as informações declaradas e o resultado do exame como possível motivo de reprovação.
Quem atinge os parâmetros com correção óptica pode receber o resultado de apto com restrição, que costuma exigir o uso de lentes corretivas ao dirigir. Entre outras condições possíveis estão conduzir apenas durante o dia, instalar retrovisores adicionais ou adaptar o veículo, conforme a avaliação médica; dirigir sem cumprir a restrição registrada na CNH é infração de trânsito.
Como agendar o exame e consultar custos e validade
O agendamento costuma começar no portal do Detran do estado, na área de habilitação, com a abertura do processo correspondente. Depois, a pessoa escolhe uma clínica credenciada e um horário disponível para a avaliação.
A taxa é emitida pelo sistema e precisa ser paga para confirmar o agendamento. No dia marcado, a orientação descrita é comparecer com documento oficial com foto e levar os óculos ou lentes usados para corrigir a visão.
O valor do exame não é único para todo o país: cada estado define sua tabela, e o preço aparece na guia de pagamento. A publicação informa que alguns estados também permitem fazer o agendamento pela autoescola.
O laudo vale para o processo em que foi realizado, sem validade indefinida. Se o processo vencer, o exame precisa ser repetido; já a periodicidade de renovação da CNH depende da idade do condutor e das observações anotadas no documento.
O que acontece após o exame e como ele se relaciona à avaliação médica
Após a consulta, o médico registra o laudo no sistema do Detran; na maioria dos estados, o resultado não é entregue em papel. O andamento pode ser acompanhado dentro do processo de habilitação.
Com resultado apto, o processo segue para a etapa seguinte, que pode incluir avaliação psicológica, aulas ou emissão do documento. Se houver restrição, o processo também continua, e a condição fica anotada na CNH.
Quando o resultado é de inaptidão temporária, a pessoa recebe orientação para tratar a alteração e pode refazer a avaliação. Quem discordar do parecer pode recorrer a uma junta médica, respeitando o prazo informado pelo Detran estadual.
O exame médico do Detran abrange a aptidão física e mental, incluindo condições clínicas gerais, aparelho locomotor, audição, sistema cardiorrespiratório e visão; o exame de vista é a parte oftalmológica dessa avaliação. Já a avaliação psicológica é distinta e verifica atenção, memória e tempo de reação, sendo exigida na primeira habilitação e em situações específicas.
