Cubatão prorroga Refis 2026: agora, contribuintes até dia 28 de dezembro para aderir

Detalhes do Programa de Recuperação Fiscal

A Prefeitura de Cubatão, por meio da Procuradoria Fiscal, anunciou a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até o dia 28 de dezembro de 2026. Esta iniciativa visa oferecer condições facilitadas para que os contribuintes regularizem seus débitos relacionados a tributos e créditos não tributários que tenham vencido e sido inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024. O Refis apresenta uma alternativa viável tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, permitindo o parcelamento da dívida em até 120 vezes ou a quitação à vista com exclusão total de juros e multas, dependendo da modalidade de pagamento escolhida.

Benefícios para Débitos Não Ajuizados

Para os débitos que não foram ajuizados, ou seja, aqueles que ainda não estão em fase de cobrança judicial, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) oferece descontos significativos nas multas e juros, respeitando-se um valor mínimo de R$ 100,00 por parcela. As condições para a adesão são as seguintes: o pagamento à vista concede um desconto de 100% sobre juros e multas; se a dívida for parcelada em até 3 vezes, o desconto é de 80%; enquanto que para 4 a 6 parcelas, o desconto é de 50%. Para parcelas de 7 a 12, o desconto é de 25% e, por fim, de 13 a 24 parcelas, não há anistia sobre juros e multas.

No que diz respeito aos débitos ajuizados, que já estão em processo judicial, também existem condições especiais para regularização. A cota única para pagamento concede 100% de anistia de juros e multas. Se a quitação for em 4 a 6 parcelas, o desconto é de 70%; para 7 a 12 parcelas, de 60%; de 13 a 24 parcelas, o desconto é de 50%; para 25 a 36 parcelas, o desconto é de 30%; de 37 a 60 parcelas, o desconto é de 10%; de 61 a 90 parcelas, de 5%; e, por fim, de 91 a 120 parcelas, não há desconto sobre juros e multas.

Programa de Recuperação Fiscal (Refis)

Como Realizar a Adesão ao Refis

A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) deve ser efetuada através da retirada de um formulário específico na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa. Após o preenchimento desse formulário, os contribuintes devem protocolá-lo no Serviço de Protocolo da Prefeitura, que está localizado no térreo do Paço Municipal, na Praça dos Emancipadores. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Documentação Necessária para Adesão

Para as pessoas físicas, os documentos exigidos incluem cópias do CPF, RG e comprovante de residência, além de um termo de confissão de dívida que deve ser assinado na repartição competente, e uma declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos que estão sendo negociados. Já para as pessoas jurídicas, a documentação necessária abrange o contrato social e suas alterações, cópia do CNPJ, CPF e RG do representante legal, comprovante de residência do representante legal, termo de confissão de dívida, e uma declaração similar de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais correlatos aos débitos negociados.

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