Tribunal julga procedente denúncia e aplica multas por restrição à competitividade em licitação de Lagamar

Análise da denúncia

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais analisou, na sua última sessão, a denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. contra a Prefeitura de Lagamar. O processo, de número 1.126.999, questionava a restrição à competitividade em uma licitação pública realizada pelo município, especificamente o Pregão Eletrônico nº 48/2022, destinado à contratação de serviços de gerenciamento da frota municipal.

Irregularidades identificadas

O relator do caso, conselheiro Gilberto Diniz, concluiu que a administração municipal impôs limites indevidos aos participantes da licitação. Embora o edital permitisse propostas com taxa de administração igual a 0%, a Prefeitura desclassificou uma proposta que incluía taxa negativa, contrariando a jurisprudência vigente, que admite tais propostas em determinados contextos. Diniz enfatizou que a decisão da administração municipal criou uma barreira insensata à competitividade, o que prejudicou a escolha da opção mais vantajosa para a gestão pública.

Decisão do Tribunal e multas aplicadas

A Corte decidiu pela procedência da denúncia e aplicou multas individuais ao secretário municipal de Administração, Vivaldo Donizetti Alves, à responsável pelo setor de frotas, Claudiene Maraize Correa, e à pregoeira Luana Cristina Braga, totalizando R$ 5.500,00 em penalidades. O Tribunal também recomendou que, em futuras licitações, a Prefeitura de Lagamar assegure a aceitação de propostas com taxa de administração negativa ou zero, desde que a viabilidade dessas propostas seja avaliada de maneira criteriosa e objetiva.

licitação de Lagamar

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