TCE-MG multa Prefeitura de Lagamar por licitação restritiva

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decidiu, em sessão recente, aplicar multas à Prefeitura de Lagamar por restrição à competitividade em uma licitação para gerenciamento da frota municipal.

Decisão do Tribunal sobre a licitação em Lagamar

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais analisou uma denúncia referente ao processo de licitação em Lagamar, apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. O conselheiro Gilberto Diniz foi o relator do caso, que envolveu um pregão eletrônico destinado à contratação de serviços de gerenciamento da frota municipal. A análise revelou que a Prefeitura de Lagamar impôs restrições que afetaram a competitividade da licitação, restringindo indevidamente a participação dos interessados.

O edital do Pregão Eletrônico nº 48/2022 permitia propostas com taxa de administração a partir de 0%, mas a administração não aceitou taxas negativas, desqualificando uma proposta que apresentava um lance abaixo de zero. O conselheiro Diniz ressaltou que, segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas e do Tribunal de Contas da União, a apresentação de uma proposta com taxa de administração zero ou negativa é admissível, desde que sua viabilidade esteja amparada por critérios objetivos previamente definidos.

licitação Lagamar

Por não justificar a recusa às taxas negativas, a administração municipal acabou limitando a concorrência e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública. O Tribunal também observou que os responsáveis pelo pregão haviam sido alertados sobre as irregularidades durante o processo, mas decidiram manter a interpretação restritiva do edital.

Multas aplicadas e recomendação para futuras licitações

Diante das irregularidades constatadas, foram aplicadas multas individuais aos envolvidos: R$ 1,5 mil para o secretário municipal de Administração, R$ 1,5 mil para a responsável pelo setor de frotas e R$ 2 mil para a pregoeira do processo. O então prefeito da cidade não foi responsabilizado, pois não havia evidências que o vinculassem diretamente às infrações.

Além das sanções, o Tribunal recomendou que, em futuras licitações na área de gerenciamento de frota, a Prefeitura de Lagamar observe o entendimento estabelecido pela Corte e permita a apresentação de propostas com taxas de administração iguais a zero ou negativas, sempre garantindo a realização de uma análise de viabilidade que utilize critérios objetivos, conforme estipulado nos editais. Essa alteração é essencial para resguardar a concorrência e a transparência nas licitações do município.

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