Rio de Janeiro publica novo decreto de licenciamento ambiental

O que é o Decreto Estadual nº 50.473/2026?

O Decreto Estadual nº 50.473/2026 fue publicado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2026. Este decreto estabelece diretrizes para o Sistema Estadual de Licenciamento e outros Procedimentos de Controle Ambiental (SELCA). Essa nova regulamentação revoga o decreto anterior, nº 46.890/2019, realizando um alinhamento com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025).

Principais mudanças no Sistema Estadual de Licenciamento

Este decreto traz alterações significativas no licenciamento ambiental do estado, promovendo não apenas a atualização dos procedimentos, mas também a introdução de novas modalidades e tipos de licença. A iniciativa visa simplificar e tornar mais eficiente o processo de licenciamento, permitindo que o estado atenda à crescente demanda por desenvolvimento sustentável e ações em conformidade com as diretrizes federais.

Modalidades de licenciamento ambiental

A nova norma organiza o licenciamento ambiental estadual em quatro modalidades principais:

decreto de licenciamento ambiental

  • Procedimento Ordinário: Um processo com três fases que abrange a avaliação mais detalhada de projetos.
  • Procedimento Simplificado: Um processo com duas fases, podendo ser realizado em fase única ou por adesão e compromisso, destinado a empreendimentos considerados de menor impacto.
  • Procedimento Especial: Refere-se à Licença Ambiental Especial (LAE), que é utilizada para projetos de interesse estratégico.
  • Procedimento Corretivo: Utilizado em situações onde empreendimentos já existentes necessitam de regularização.

Os empreendedores agora têm a opção de escolher entre esses procedimentos, desde que justifiquem sua escolha perante a autoridade licenciadora, exceto quando houver uma incompatibilidade comprovada com o procedimento solicitado.

Tipos de licenças disponíveis

O decreto introduz novas categorias de licenças, ampliando as opções disponíveis:

  • Licença de Instalação e de Operação (LIO): Autoriza simultaneamente a instalação e a operação de empreendimentos com viabilidade ambiental.
  • Licença Ambiental Especial (LAE): Para empreendimentos de caráter estratégico, permitindo a localização, instalação e operação em um único ato.
  • Licença de Operação Corretiva (LOC): Destinada a regularizar atividades que funcionavam sem licença até 8 de dezembro de 2025.
  • Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): Amplia a anterior Licença Ambiental Comunicada, incluindo novos tipos de atividades sujeitas a licenciamento, mas excluindo algumas categorias específicas, como empreendimentos minerários e em áreas contaminadas.

Atividades sujeitas ao novo licenciamento

O Decreto Estadual nº 50.473/2026 também amplia a lista de atividades que requerem licenciamento ambiental. Novos grupos foram adicionados, refletindo a evolução das necessidades tecnológicas e ambientais:

  • Grupo 32 – Infraestrutura de Energia e Sistemas de Armazenamento: Inclui a construção de subestações e linhas de transmissão de energia.
  • Grupo 33 – Tecnologias de Descarbonização e Remoção de Carbono: Englobam projetos relacionados à captura e armazenamento de carbono, além de bioenergia.
  • Grupo 34 – Infraestrutura Digital e Centros de Processamento de Dados: Abrange data centers e suas respectivas infraestruturas.

Atividades não sujeitas a licenciamento ambiental

Uma inovação importante do decreto é a inclusão de um rol de atividades que estão isentas da necessidade de licenciamento ambiental. O novo regulamento considera atividades de impacto ambiental desprezível, como:

  • Pontos de entrega voluntária de sistemas de logística reversa.
  • Ecopontos e ecocentros.
  • Práticas de conservação de solo e água de pequeno porte.

A condição para que essas atividades não necessitem de licença é que sejam realizadas de forma que não causem impactos ambientais significativos.

Prazos e renovação de licenças

O decreto também estabelece prazos máximos para a análise e a emissão de licenças, que variam conforme o tipo de licença solicitada. Os prazos incluem:

  • Licença Ambiental Integrada (LAI): até 14 meses, dependendo da complexidade do estudo ambiental.
  • Licença Prévia (LP): até 10 meses.
  • Licença Ambiental Especial (LAE): até 12 meses.
  • Demais licenças: até 5 meses.

Além disso, a possibilidade de renovação automática foi introduzida para empreendimentos de baixo ou médio impacto, permitindo uma gestão mais eficiente e rápida dos processos.

Condicionantes ambientais: o que mudou?

Um dos enfoques do decreto é a definição e a revisão de condicionantes ambientais. O novo regulamento assegura que as condicionantes sejam concretas e proporcionais aos impactos ambientais causados, evitando a imposição de exigências que não estejam diretamente relacionadas aos danos identificados. Entre as mudanças destacam-se:

  • Estabelecimento de uma hierarquia para a definição das condicionantes que prioriza a prevenção, mitigação e reparação de danos.
  • Vedação à imposição de condicionantes que visem suprir deficiências do Poder Público ou que não tenham relação com os impactos do empreendimento.

Transparência e participação pública

O Decreto Estadual nº 50.473/2026 prevê maior transparência em relação aos processos de licenciamento, permitindo uma participação pública mais estruturada. Isso garante que as vozes da sociedade civil sejam ouvidas nas decisões que impactam o meio ambiente. O processo inclui:

  • Consulta pública, onde a população pode expressar suas opiniões e sugestões.
  • Reuniões participativas e audiências públicas que promovem um diálogo entre autoridades, empreendedores e a comunidade.

Desafios e oportunidades para empreendedores

Embora o novo decreto apresente uma série de desafios, como a necessidade de adaptação dos processos, ele também cria oportunidades para os empreendedores. A simplificação e agilidade no processo de licenciamento podem resultar em um avanço significativo para projetos de desenvolvimento sustentável. Os empreendedores estão, portanto, incentivados a se adaptar às novas exigências e a tirar proveito das novas modalidades de licenciamento, buscando promover a inovação e a sustentabilidade em suas atividades.

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