O sistema de restituição de multas do Free Flow, regulamentado pelo Daer e DetranRS, permite que motoristas recuperem valores pagos indevidamente devido a tarifas de pedágio pendentes.
Para ter direito ao reembolso, o motorista deve ter regularizado a tarifa de pedágio e a multa correspondente, sendo a solicitação feita pela pessoa que era proprietária do veículo na data de pagamento.
A solicitação deve ser feita pela Central de Serviços do DetranRS e a restituição será realizada exclusivamente através de Pix, em um prazo de até 30 dias após a análise do pedido.
Critérios para solicitação de restituição
Para solicitar a restituição Free Flow, é necessário que o usuário atenda a algumas condições. Primeiro, a multa deve estar anulada, o que acontece automaticamente após a regularização do pagamento da tarifa de pedágio. Além disso, o pedido deve ser feito pela pessoa que era a proprietária do veículo na data em que a multa foi paga. Importante ressaltar que a devolução dos valores será feita exclusivamente via Pix.
Os requisitos para pessoas físicas incluem ter o CPF cadastrado como chave Pix, enquanto representantes de pessoas jurídicas precisam estar cadastrados no sistema com o CNPJ registrado como chave Pix. É proibido o uso de chaves vinculadas a telefone, e-mail ou chaves aleatórias.
Como proceder para solicitar a devolução
O processo de solicitação da restituição Free Flow deve ser realizado por meio da Central de Serviços do DetranRS. Os passos a serem seguidos são:
- Acesse a Central de Serviços do DetranRS.
- Clique em “Requerer restituição infração Free Flow”.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa.
- Preencha os dados solicitados: nome completo e CPF para pessoas físicas ou razão social e CNPJ para pessoas jurídicas.
- Clique em “Requerer devolução”.
- Aguarde a análise do pedido, que, se aprovado, terá o depósito realizado em até 30 dias.
Prazos e regularização das tarifas de pedágio
Os usuários que possuírem tarifas de pedágio pendentes devem regularizar seus pagamentos até 16 de novembro de 2026, conforme a Deliberação CONTRAN nº 277/2026. Consultas sobre passagens pendentes podem ser feitas pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), que administra os pórticos de free flow no Rio Grande do Sul.
Ao final do prazo de regularização, será necessário realizar o pagamento da tarifa de pedágio dentro de um período legal de 30 dias a partir da passagem pelo pórtico. O não pagamento neste prazo poderá resultar em multa e outras penalidades conforme estipulado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).



