O DetranRS e o Daer iniciaram a devolução de multas relacionadas ao Free Flow, oferecendo um novo sistema online para os motoristas que desejam solicitar a restituição dos valores pagos.
A apresentação do sistema ocorreu em 29 de outubro de 2026 e antecipou o prazo anterior de devolução estipulado para 16 de novembro. A ferramenta estará disponível na Central de Serviços do DetranRS e visa simplificar o processo para os usuários.
Os motoristas que pagaram tarifas de pedágio, mas receberam multas correspondentes, poderão solicitar o reembolso dos valores. A iniciativa busca garantir que cerca de 923 mil multas relacionadas ao Free Flow sejam anuladas após a regularização das tarifas de pedágio.
Apresentação do sistema de devolução
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) anunciaram o lançamento de um novo sistema online para a devolução de multas do Free Flow, realizado em uma apresentação no dia 29 de outubro de 2026. O novo serviço permite que os usuários solicitem a restituição dos valores pagos em multas relacionadas ao modelo de pedágio eletrônico Free Flow.
A ferramenta já está disponível na Central de Serviços do DetranRS e foi lançada antes do prazo previsto anteriormente, que era 16 de novembro. Segundo o diretor-geral do Daer, Luciano Faustino, essa iniciativa visa simplificar o processo de solicitação e acelerar a devolução dos valores aos usuários que pagaram suas tarifas de pedágio, mas que também enfrentaram penalidades.
Próximos passos para os motoristas
Os motoristas que ainda têm tarifas pendentes precisam regularizar suas situações até o dia 16 de novembro de 2026. Para facilitar, a consulta sobre as tarifas pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da CSG, onde será possível efetuar os pagamentos necessários. Após o prazo, passará a valer um período legal de 30 dias para o pagamento da tarifa de pedágio, contados a partir da passagem pelo pórtico. O não pagamento dentro desse período pode resultar novamente em multa e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Vale ressaltar que, no Rio Grande do Sul, já foram anuladas cerca de 923 mil multas relacionadas ao Free Flow após a regularização das passagens. A suspensão temporária das penalidades foi estabelecida pela Deliberação CONTRAN nº 277/2026, que definiu regras de transição para a implementação definitiva do sistema.
Como solicitar a restituição
Para solicitar a devolução de multas do Free Flow, é necessário que a multa esteja anulada, o que ocorrerá automaticamente após a regularização da tarifa de pedágio. O pedido deve ser realizado pela pessoa que era proprietária do veículo na data em que a multa foi paga e o reembolso será feito exclusivamente por Pix.
Os requisitos para efetuar o pedido incluem ter o CPF cadastrado como chave Pix para pessoas físicas, enquanto para pessoas jurídicas, o representante deve estar registrado e o CNPJ vinculado como chave Pix. Vale destacar que chaves Pix associadas a telefone, e-mail ou chaves aleatórias não são aceitas.
O processo para solicitar a restituição é simples: o usuário deve acessar a Central de Serviços no site oficial do DetranRS, fazer login com a conta Gov.br, informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa, conferir seus dados pessoais, e clicar em “Requerer devolução”. Após a análise, se o pedido for aprovado, o depósito ocorrerá em até 30 dias.



