A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou três projetos de lei que visam a renegociação de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD.
Os programas estabelecem condições de descontos de até 95% em juros e multas, além de prazos de parcelamento que variam de 48 a 84 meses, dependendo do imposto.
As dívidas que poderão ser renegociadas incluem aquelas inscritas ou não em Dívida Ativa, permitindo que muitos contribuintes regularizem suas pendências tributárias.

Condições para renegociação do ICMS
A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou um novo programa de renegociação de dívidas de ICMS, permitindo que os contribuintes com pendências tributárias possam negociar seus débitos. O Projeto de Lei 216/2026 é um dos principais responsáveis por essa iniciativa, estabelecendo que débitos cujo fato gerador ocorreu até 30 de abril de 2026 podem ser renegociados, independentemente de estarem inscritos em Dívida Ativa.
Os contribuintes terão a possibilidade de parcelar o valor das suas dívidas em até 84 meses, com descontos de até 95% sobre juros e multas. Isso representa uma oportunidade significativa para as empresas e cidadãos que buscam regularizar suas situações fiscais junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe.
Parcelamento do IPVA em até 48 meses
Outro aspecto importante dos novos programas de renegociação em Sergipe é o que diz respeito ao IPVA. De acordo com o Projeto de Lei 217/2026, contribuintes que possuem débitos referentes ao ano-calendário de 2025 poderão renegociar suas pendências. As condições estipuladas permitem que esses débitos sejam parcelados em até 48 meses, com uma redução de até 95% nos juros e multas.
Esse programa é essencial para facilitar a regularização da situação fiscal dos proprietários de veículos e contribuir para a arrecadação do estado.
Renegociação do ITCMD e seus prazos
A renegociação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é abordada no Projeto de Lei 215/2026, que também foi aprovado pela Alese. Os débitos contraídos até 30 de abril de 2026, estejam eles inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão ser renegociados. Neste caso, o parcelamento pode ser realizado em até 60 meses, com um desconto similar de até 95% sobre juros e multas.
Essas medidas visam auxiliar os contribuintes em dificuldade e promover a regularização tributária no estado, contribuindo para aumentar a adesão aos programas de isenção de penalidades e estímulo à quitação de débitos fiscais.
Como renegociar os débitos de ICMS, IPVA e ITCMD em Sergipe?
Os interessados em realizar a renegociação das dívidas devem acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe pelo endereço www.sefaz.se.gov.br. Na página inicial, os contribuintes encontrarão um banner direcionando ao Portal da Autorregularização, onde será possível dar início ao processo de renegociação e verificar as condições específicas de cada programa.



