A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) defendeu a revisão do Decreto 4.942, que regulamenta as penalidades por má gestão em fundos de pensão. A proposta, que aguarda assinatura há mais de dois anos, visa aumentar as multas e dar maior segurança jurídica aos gestores.
Revisão do Decreto 4.942
O Diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Ricardo Pena, solicitou a conclusão da revisão do Decreto 4.942, que regula a apuração de irregularidades e a aplicação de penalidades em fundos de pensão. Este decreto, que aguarda sua assinatura e publicação há mais de dois anos, tem como objetivo elevar as multas por má gestão e proporcionar uma maior segurança jurídica nas decisões de investimento.
Pena enfatizou a importância dessa revisão durante o 47º Congresso Brasileiro de Previdência Privada, promovido pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). Ele mencionou que a atualização do decreto pode ser um novo marco para a gestão das entidades de previdência, garantindo um ambiente mais seguro e que favoreça melhores operações.

Aumento das multas e tipificação de infrações
A proposta de revisão do decreto inclui o aumento das multas máximas, que atualmente são limitadas a R$ 84 mil. Com a nova redação, os valores das penalidades podem variar de R$ 800 mil em casos de punições individuais até R$ 4,2 milhões para casos de dolo ou fraude, dependendo da gravidade da irregularidade. Além das penalidades monetárias, os gestores poderão enfrentar advertências, suspensões e inabilitações.
Outra mudança significativa na proposta é a ampliação das infrações tipificadas, que passarão de uma para 12, permitindo uma diferenciação mais clara das condutas dos dirigentes e uma gradação das penalidades conforme as responsabilidades de cada um. O conceito de “ato regular de gestão” também será introduzido, buscando distinguir as decisões tomadas de boa-fé dentro das atribuições legais das condutas que configuram realmente irregularidades.
Segurança jurídica e decisões de investimento
Segundo Ricardo Pena, a Previc comunica ao Ministério Público os casos em que identifica dolo ou fraude. No entanto, ele argumenta que as regras atuais de responsabilização criam insegurança entre os gestores, o que pode levar ao que ele classifica como um “apagão de canetas”. Isso significa que os dirigentes evitam autorizar investimentos que envolvam maior exposição a riscos, como os fundos de investimento em participações (FIPs), por medo de que eventuais perdas sejam interpretadas como irregularidades.
A revisão do decreto, portanto, é vista como essencial para proporcionar segurança nas decisões dos gestores dentro de um setor que abrange um patrimônio de aproximadamente R$ 1,3 trilhão. Pena acredita que a implementação deste novo texto é crucial para evitar a paralisia das operações e promover um ambiente que estimule o crescimento e a confiança nos fundos de pensão.



