Multa de velocidade: regras e penalidades no CTB

Ultrapassar o limite de velocidade no Brasil gera penalidades que vão além do pagamento de multas. Os motoristas devem estar atentos aos pontos e valores estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pontos gerados por infração de velocidade

Ultrapassar o limite de velocidade é uma infração de trânsito comum no Brasil e acarreta consequências que vão além da simples multa de velocidade. Dependendo do quanto o motorista excede a velocidade permitida, ele pode acumular de 4 a 7 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A classificação varia entre infrações médias, graves e gravíssimas. No caso de se ultrapassar o limite em até 20%, é considerada infracional média, resultando em 4 pontos. A infração grave, que ocorre quando a velocidade está entre 20% e 50% acima do limite, gera 5 pontos. Por fim, uma velocidade superior a 50% é classificada como gravíssima, resultando em 7 pontos e a possibilidade de suspensão do direito de dirigir.

A infração gravíssima é também conhecida como auto suspensiva, o que significa que a suspensão do direito de dirigir ocorre automaticamente, independentemente dos pontos acumulados. A penalidade pode se estender até 18 meses em casos de reincidência, sendo necessário passar por um curso de reciclagem no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) após cumprir a suspensão.

multa de velocidade

Valores das multas e gravidade

Os valores das multas relacionadas à multa de velocidade variam conforme a gravidade da infração, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para multa de velocidade que excede o limite:

  • Até 20% acima do limite: R$ 130,16;
  • Mais de 20% até 50% acima do limite: R$ 195,23;
  • Mais de 50% acima do limite: R$ 880,41.

Este último valor é elevado por conta de um fator multiplicador aplicado para infracções gravíssimas. A penalidade não se limita apenas ao pagamento da multa, mas também pode implicar em consequências mais severas, como a suspensão do direito de dirigir e a perda de pontos na CNH.

Suspensão da CNH e acúmulo de pontos

A suspensão do direito de dirigir ocorre quando o motorista acumula um determinado número de pontos na CNH dentro de um período de 12 meses. Conforme o artigo 261 do CTB, essa suspensão pode se dar nos seguintes casos:

  • 40 pontos, sem qualquer infração gravíssima;
  • 30 pontos, com uma infração gravíssima;
  • 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.

No caso de motoristas que utilizam o veículo para fins remunerados, o limite para acumulação de pontos permanece em 40, independentemente das infrações cometidas. Dessa forma, é importante que os motoristas estejam cientes dos limites de velocidade e das possíveis penalidades em caso de infração, a fim de evitar surpresas desagradáveis e comprometer a sua regularidade na direção.

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