Justificativa para Eleitores que não Votaram no 1º Turno

Eleitores que não conseguiram votar no 1º turno das eleições de 2026 têm um prazo para justificar a ausência. A justificativa deve ser apresentada até 3 de dezembro.

Como apresentar a justificativa

A eleitora ou o eleitor que não conseguiu votar no 1º turno e não justificou a ausência tem até 3 de dezembro para apresentar a justificativa. O requerimento pode ser feito através do e-Título, pelo Autoatendimento na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, utilizando um formulário específico. É importante anexar documentação que comprove o motivo da ausência, a qual será analisada pelo juiz ou juíza da zona eleitoral responsável.

Para utilizar o e-Título, que está disponível gratuitamente nas plataformas Android e iOS, o eleitor deve garantir que o aplicativo esteja atualizado e que seu título não tenha sido cancelado. No menu “Mais opções”, deve-se selecionar “Justificativa de Ausência” e, em seguida, “Nova Justificativa”.

justificativa eleitoral

No caso do Autoatendimento eleitoral, será necessário acessar o portal correspondente, inserir os dados pessoais, escolher o pleito em que houve ausência e informar o motivo, incluindo a documentação digitalizada como anexo. Por fim, é possível também entregar o requerimento de forma presencial em qualquer cartório eleitoral, junto com os documentos que comprovem a justificativa.

Prazo para justificar a ausência

Conforme a legislação eleitoral, o eleitor tem até 60 dias após a data da votação para apresentar sua justificativa. Isso significa que, caso uma pessoa não vote nem justifique a ausência no 1º turno, será necessário realizar a mesma ação novamente caso não participe do 2º turno, respeitando sempre esse prazo-limite.

Consequências da falta de justificativa

A ausência sem justificativa válida pode gerar multas. Caso a justificativa não seja aprovada ou o eleitor não realize a justificativa dentro do prazo, uma multa de R$ 3,51 será aplicada para cada turno em que o voto não foi realizado e nem justificado. A Guia para pagamento dessa multa pode ser obtida no site do TRE-SP, através do aplicativo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral, podendo ser quitada via Pix ou cartão de crédito.

Além disso, o não comparecimento às urnas sem a devida justificativa pode acarretar a restrição de algumas atividades. O eleitor que faltar a três eleições consecutivas, sem apresentar justificativas comprovadas, poderá ter o seu título de eleitor cancelado. Isso impede a obtenção de passaporte, a matrícula em instituições de ensino públicas e a posse em concursos públicos.

Informações para eleitores no exterior

Pessoas que possuem domicílio eleitoral no Brasil e estavam no exterior no dia da votação têm 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência. Para isso, é necessário que seja apresentada documentação que comprove a estadia fora do Brasil, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.

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