IPVA: vencimento para placas de final 6 termina dia 30 de setembro | SECOM

Vencimentos para placas de final 5 e 6

O prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente às placas com final 6 se encerra nesta quarta-feira, dia 30 de setembro. Essa data é importante para aqueles que precisam quitar a quinta e última parcela ou optar pelo pagamento da cota única, que já não conta mais com o desconto. Para as placas que terminam em 5, o vencimento ocorreu na terça-feira, dia 29 de setembro.

Além disso, durante este mês, também se aproximam os prazos para o pagamento do IPVA de veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0. Nos dias 29 e 30 de setembro, vencem a terceira parcela das placas 9 e 0 e a quarta das placas 7 e 8, respectivamente. Assim, é essencial que os proprietários de veículos fiquem atentos às datas para evitar possíveis sanções.

Próximos prazos de pagamento do IPVA

Após o vencimento das placas de final 6, os proprietários devem se atentar aos prazos seguintes. Para a placa final 7, o pagamento em cota única ou a última parcela deve ser realizado até o dia 29 de outubro. Já para as placas de final 8, o prazo se estende até 30 de outubro. As placas de final 9 têm como data limite o dia 27 de novembro, enquanto as com final 0 devem ser quitadas até 30 de novembro.

IPVA

O pagamento do IPVA pode ser realizado através dos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), incluindo Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob. Para facilitar, o calendário completo de pagamento do IPVA 2026 está disponível no site da Sefaz-Ba, na seção de IPVA.

Importância do licenciamento veicular

É crucial ressaltar que o licenciamento completo do veículo engloba mais do que apenas o pagamento do IPVA. Para que o veículo esteja regularizado, é necessário também quitar eventuais débitos relacionados ao licenciamento anual e a possíveis multas. A regularização garante que os proprietários possam circular com seus veículos sem complicações legais.

Além disso, é essencial emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), uma vez que esse documento não é enviado automaticamente para o endereço do contribuinte. O CRLV-e pode ser impresso ou armazenado digitalmente, garantindo que os motoristas tenham acesso à documentação necessária após o pagamento total.

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