O que diz o STJ sobre infrações após a venda
Em decisão no REsp 2.055.680, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abordou um tema relevante: a desresponsabilização do antigo proprietário de um veículo por infrações cometidas após sua venda. O cenário frequentemente enfrentado é o que ocorre quando o novo proprietário não realiza a formalização da transferência do veículo no DETRAN, resultando em multas e penalidades que recaem sobre o ex-proprietário. A conclusão do STJ foi clara: o vendedor não pode ser responsabilizado por infrações que ocorrerem após a entrega do veículo, mesmo que o registro permaneça em seu nome.
Como o registro do veículo afeta a responsabilidade
O registro de um veículo no DETRAN não é sinônimo de propriedade. O artigo 1.267 do Código Civil brasileiro estabelece que a transferência de bens móveis ocorre através da entrega física do item. Assim que o vendedor entrega as chaves e o veículo ao comprador, a propriedade é considerada transferida, independentemente de registrar essa mudança. O registro é uma formalidade administrativa e não interfere na efetividade da transferência de posse.
A importância da comunicação de venda ao DETRAN
O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o vendedor informe ao DETRAN sobre a venda do veículo dentro de um prazo de 30 dias. Ao realizar essa comunicação, o ex-proprietário se resguarda de futuras penalidades, visto que a partir da data de notificação, as infrações que surgirem deverão ser atribuídas ao novo proprietário. É essencial que o vendedor guarde o comprovante dessa comunicação como uma prova em caso de disputas administrativas futuras.

Direitos do vendedor após a venda do veículo
Após a venda, o antigo proprietário tem o direito de não ser responsabilizado pelas infrações cometidas pelo novo dono, desde que a venda tenha sido corretamente comunicada ao DETRAN. Caso o vendedor não tenha cumprido essa obrigação de notificar, ele pode ainda contestar as infrações alegando que não possui mais a posse do veículo e apresentando documentos que comprovem a venda.
Como contestar multas na JARI
Quando o vendedor recebe multas que deveriam ser atribuídas ao novo proprietário, é possível contestá-las. O primeiro passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Para isso, o vendedor deve reunir documentos que comprovem a venda, como o contrato de compra e venda, recibos e qualquer outra evidência que mostre que ele já não é o proprietário do veículo. Essa documentação é crucial para apresentar uma defesa consistente e buscar a anulação das multas.
O risco de pontos na CNH por infrações do comprador
E um dos aspectos mais preocupantes para o vendedor diz respeito à acumulação de pontos na carteira de habilitação por infrações cometidas pelo novo proprietário. Caso isso ocorra, o vendedor poderá enfrentar a suspensão do direito de dirigir, uma situação potencialmente problemática, especialmente para aqueles que dependem da habilitação para o trabalho. Se os pontos forem registrados em nome do vendedor, ele pode contestar essa situação apresentando provas da venda do veículo e requerendo a desconstituição dos pontos, seja pela via administrativa quanto judicial.
Documentação essencial ao vender um veículo
Para evitar complicações futuras, o vendedor deve ter um cuidado especial na documentação do processo de venda. Os principais documentos a serem organizados incluem:
- Contrato de compra e venda: Deve conter todos os dados das partes envolvidas, informações do veículo, e ser assinado por ambas as partes com firma reconhecida.
- Comprovante da comunicação ao DETRAN: É vital manter o comprovante que atesta a comunicação da venda ao órgão de trânsito.
- Cópia do protocolo de transferência: Solicitar do comprador a confirmação da transferência no DETRAN é importante para a segurança do vendedor.
- Documentos adicionais: Guardar mensagens, recibos e notas fiscais relacionadas à negociação é uma prática recomendada para evitar problemas futuros.
Como evitar problemas após a venda
Para minimizar riscos e complicações futuras, a melhor abordagem é a prevenção. Algumas dicas incluem:
- Execução de um contrato claro: Um contrato detalhado ajuda a evitar mal-entendidos.
- Comunicação rápida ao DETRAN: Notificar o órgão de trânsito assim que a venda for concluída é essencial.
- Confirmação da transferência: Acompanhar o processo de registro da transferência é uma boa prática.
- Manter registros completos: Todos os documentos e comunicações devem ser arquivados para referência futura.
Recursos disponíveis para defesa do vendedor
Caso o vendedor enfrente problemas relacionados a multas ou pontos na CNH, há várias formas de defesa disponíveis, dependendo do estágio do processo:
- Na esfera administrativa: A defesa deve ser apresentada frente à JARI e, se necessário, recorrer ao CETRAN.
- Na esfera judicial: Pode-se entrar com mandado de segurança ou ação ordinária se a suspensão já foi determinada.
- Embargos de terceiros: Caso haja penhora judicial sobre o veículo, essa ação pode garantir a defesa dos interesses do vendedor.
- Ação declaratória: Para regularizar e formalmente declarar a ausência de responsabilidade sobre as infrações é uma opção judicial viável.
A responsabilidade do comprador na transferência do veículo
É importante ressaltar que, de acordo com a legislação, a responsabilidade pela transferência do veículo é do comprador. O vendedor, após a comunicação de venda, não deve ser penalizado por ações ou omissões do novo proprietário. Os compradores devem ser conscientizados sobre a importância de realizar essa transferência de forma imediata após a aquisição do veículo, a fim de evitar que o ex-proprietário enfrente complicações desnecessárias relacionadas a multas e pontos na CNH.



