Falta de Critérios Nacionais
Um dos grandes desafios enfrentados em relação às multas aplicadas pelos Procons é a carência de um padrão nacional claro e uniforme. Cada órgão de defesa do consumidor pode adotar sua própria metodologia para a imposição de multas, resultando em um cenário confuso e desigual. O Projeto de Lei 2.766/21, que tramita no Congresso, visa modificar essa realidade, mas as soluções propostas ainda perpetuam uma série de falhas que precisam ser abordadas.
Impactos do PL 2.766/21
O PL 2.766/21, embora tenha a intenção de trazer maior clareza e limites às multas administrativas, levanta preocupações quanto ao seu potencial retrocesso na proteção ao consumidor. A proposta sugere a simplificação dos critérios de cálculo das multas, porém também pode enfraquecer a efetividade das sanções, limitando as possibilidades de coibição a práticas abusivas no mercado.
Critérios de Dosimetria das Multas
Atualmente, os critérios para a dosimetria das multas variam amplamente de acordo com a interpretação de cada órgão. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) orienta que as sanções devem considerar a gravidade da infração, a vantagem obtida e a situação econômica do infrator, mas não estabelece um formato padronizado. Isso leva a inúmeras interpretações diversas, o que gera incertezas tanto para consumidores quanto para fornecedores.

Problemas na Aplicação das Multas
Na prática, observam-se diferenças significativas nas multas aplicadas para infrações semelhantes, dependendo do local onde a conduta foi registrada. Um mesmo ato pode resultar em punições drásticas em um Procon e uma reprimenda leve em outro. Essa diversidade provoca insegurança jurídica e pode prejudicar a capacidade de empresas de atuar em diferentes regiões.
Desigualdade nas Multas Aplicadas
Os dados do Boletim Sindec e ProConsumidor em 2024 indicam que existem 1.198 unidades do Sindec em 860 municípios. Enquanto isso é positivo para a fiscalização próxima do consumidor, também expõe as empresas a uma aplicação de normas de maneira desigual. A ausência de um critério uniforme para a aplicação de multas leva a uma sensação de injustiça e desproporcionalidade, especialmente para empresas que operam em âmbito nacional.
O Papel do Judiciário nas Multas
As divergências no valor das multas têm levado muitos casos ao Judiciário, que frequentemente acaba por atuar como uma instância revisora da dosimetria aplicada pelos Procons. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já reduziu multas excessivas baseando-se na avaliação da proporcionalidade em relação ao dano causado. Essa prática evidencia a necessidade urgente de critérios mais claros que evitem a judicialização de questões que poderiam ser tratadas administrativamente.
Comparativo com Outras Áreas
Outras áreas do direito administrativo já convivem com modelos que mesclam fiscalização local e critérios nacionais para a dosimetria das sanções. No contexto da vigilância sanitária, por exemplo, há uma clara classificação das infrações e faixas de multas estabelecidas por lei. Isso poderia ser uma referência valiosa para a definição de critérios aplicáveis na área de defesa do consumidor.
A Necessidade de Normas Claras
É imperativo que se busquem normas que garantam uma fiscalização mais justa e equitativa em termos da aplicação de sanções. Propostas que unifiquem a metodologia de cálculo das multas e estabeleçam faixas de penalidades baseadas na gravidade da infração são fundamentais para que o sistema de defesa do consumidor se torne mais transparente e confiável.
Critérios Propostos pelo PL
O PL 2.766/21 propõe abordagens interessantes, como a “regra da dupla visita”, onde a primeira fiscalização poderia ter um caráter mais orientador, dando ao fornecedor o tempo necessário para corrigir suas falhas antes da aplicação de uma penalidade. Essa proposta, apesar de benéfica em alguns casos, precisa ser cuidadosamente considerada para situações onde a conduta representa riscos graves.
Futuro das Multas Administrativas
O futuro das multas administrativas depende da capacidade de criar um consenso para critérios de dosimetria que sejam respeitados nacionalmente. A discussão proposta pelo PL 2.766/21 é um passo em direção a um processo mais sistemático e claro, mas a questão da fragmentação existente nos critérios de multas ainda necessita de atenção. Aproximar as punições aos parâmetros justos e equitativos é um desafio que passa pela construção de uma estrutura sólida e harmonizada em toda a rede de proteção ao consumidor.



