Dívidas com o Município poderão ter até 99% de desconto em juros e multas

Condições do Programa Especial de Regularização

O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026) oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas dívidas municipais, proporcionando descontos significativos. Os devedores poderão se beneficiar de até 99% de desconto em juros de mora e nas multas moratórias ao optarem pelo pagamento à vista. O período para adesão ao programa será de 20 de outubro a 3 de dezembro de 2026, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Serão aceitas dívidas tributárias com fatos geradores até 31 de março de 2026 e débitos não tributários vencidos até a mesma data. Ademais, é possível incluir dívidas de parcelamentos anteriores, mesmo aquelas que foram canceladas ou rescindidas, permitindo uma ampla regularização das pendências.

Opções de Pagamento e Parcelamento

Os contribuintes terão diferentes opções de pagamento: quem optar pelo pagamento à vista deverá quitar o montante total em até 10 dias após a adesão ao programa. Para aqueles que preferirem parcelar, estão disponíveis duas modalidades: a primeira permite o parcelamento em até 12 vezes, com uma entrada de 30% e desconto de 60% nos juros e multas; a segunda modalidade permite o parcelamento em até 24 vezes, também com entrada de 30%, mas oferecendo um desconto de 30%.

desconto em dívidas municipais

Além dos descontos mencionados, o programa contempla a redução das multas punitivas e das penalidades administrativas. No caso dos parcelamentos, as parcelas mínimas serão de R$100 para pessoas físicas e R$300 para pessoas jurídicas.

Como Aderir ao Programa

A adesão ao PERT 2026 pode ser realizada de maneira eletrônica através do site da Central 156 ou pelo aplicativo Nova Lima, que está disponível para iOS e Android. Para aqueles que preferem atendimento presencial, é possível se dirigir a diversos locais como a Secretaria Municipal de Fazenda e as regionais disponíveis na cidade.

Além disso, o programa possibilita a regularização de débitos já inscritos na Dívida Ativa, protestados ou em fase de cobrança judicial, podendo haver custos adicionais relacionados a honorários advocatícios, custas processuais e taxas cartorárias, dependendo da natureza da dívida.

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