O que é o Refis?
O Refis, ou Programa de Recuperação Fiscal, é uma iniciativa implementada pela Prefeitura de Cubatão com a finalidade de facilitar a regularização de pendências financeiras de contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Este programa permite que cidadãos e empresas com débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários em atraso possam regularizar sua situação junto ao município de maneira facilitada, oferecendo condições especiais para a quitação das dívidas.
Benefícios do Programa de Recuperação Fiscal
Participar do Refis apresenta diversas vantagens, entre as quais se destacam:
- Descontos significativos: Os contribuintes podem obter até 100% de desconto sobre juros e multas, dependendo da forma de pagamento escolhida.
- Parcelamento facilitado: O programa permite parcelar as dívidas em até 120 vezes, tornando o pagamento mais acessível.
- Regularização de débitos: Os participantes do Refis têm a oportunidade de regularizar dívidas anteriores, evitando problemas com a dívida ativa e Ações Judiciais.
Quem pode aderir ao Refis?
A adesão ao Refis é aberta a todos os contribuintes que possuam débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários, que estejam vencidos até 31 de dezembro de 2024 e inscritos na dívida ativa até essa data. Isso inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas que tenham impostos e taxas em atraso com a Prefeitura de Cubatão.

Como se inscrever no Refis 2026?
Para participar do Refis 2026, os contribuintes devem seguir alguns passos simples:
- Retirar o formulário: O primeiro passo é obter o formulário específico para adesão, que pode ser retirado na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa.
- Preencher o formulário: Após retirar o formulário, é necessário preenchê-lo com as informações solicitadas.
- Protocolar o documento: O formulário preenchido deve ser protocolado no Serviço de Protocolo da Prefeitura, que está localizado no térreo do Paço Municipal, acessível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Documentos necessários para adesão
Os contribuintes que desejam aderir ao Refis precisam apresentar documentação específica, que varia conforme o tipo de contribuinte. Veja os requisitos abaixo:
Pessoas físicas:
- Cópia do CPF;
- Cópia do RG;
- Comprovante de residência;
- Termo de confissão de dívida, assinado na repartição;
- Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos negociados.
Pessoas jurídicas:
- Contrato social e suas alterações;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do CPF e RG do representante legal;
- Comprovante de residência do representante legal;
- Termo de confissão de dívida;
- Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais referentes aos débitos.
Descontos disponíveis para contribuintes
Os contribuintes que optarem por regularizar suas dívidas no Refis terão acesso a diferentes faixas de descontos que vão variar conforme a modalidade de pagamento:
| Modalidade de Pagamento | Desconto sobre Juros e Multas |
|---|---|
| Pagamento à vista | 100% |
| Até 3 parcelas | 80% |
| De 4 a 6 parcelas | 50% |
| De 7 a 12 parcelas | 25% |
| De 13 a 24 parcelas | Sem desconto |
Prazos importantes a serem lembrados
É fundamental ficar atento aos prazos para não perder a oportunidade de participar do Refis. O prazo para adesão ao programa foi prorrogado até o dia 13 de outubro de 2026. É recomendável que os interessados iniciem o processo o quanto antes para garantir a regularização de suas pendências.
Como os pagamentos podem ser parcelados?
Os contribuintes têm a opção de parcelar suas dívidas em até 120 vezes, respeitando o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela. A modalidade de parcelamento deve ser escolhida no momento da adesão, e os interessados devem considerar a forma que melhor se adequa à sua situação financeira.
Cuidados a serem considerados na adesão
Antes de aderir ao Refis, é importante que os contribuintes tenham em mente algumas considerações:
- Escolha a modalidade certa: Ao decidir sobre o parcelamento ou pagamento à vista, analise sua capacidade financeira.
- Documentação completa: Certifique-se de que todos os documentos exigidos estão prontos para não atrasar o processo.
- Acompanhamento das datas: Mantenha-se atento aos prazos de adesão e pagamento das parcelas.
Dúvidas frequentes sobre o Refis
Algumas dúvidas são comuns entre os contribuintes que pretendem aderir ao Refis. Aqui estão algumas respostas:
1. O que acontece se eu não cumprir com o pagamento das parcelas?
Se as parcelas não forem pagas, a dívida poderá ser novamente inscrita na dívida ativa, e os benefícios do Refis poderão ser perdidos.
2. Posso negociar dívidas relacionadas a taxas de serviço?
Sim, o Refis abrange tanto tributos quanto créditos não tributários que estejam em atraso.
3. É possível realizar mais de uma adesão ao Refis?
Não, cada contribuinte pode aderir ao Refis apenas uma vez para cada débito.
4. Qual a vantagem de aderir ao Refis ainda em 2025?
A adesão em 2025 permite que o contribuinte utilize o índice de correção vigente neste ano, o que pode ser mais vantajoso em comparação ao ano de 2026.



