Cidade de Cubatão prorroga prazo do Refis 2026 até 13 de outubro

O que é o Refis?

O Refis, ou Programa de Recuperação Fiscal, é uma iniciativa implementada pela Prefeitura de Cubatão com a finalidade de facilitar a regularização de pendências financeiras de contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Este programa permite que cidadãos e empresas com débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários em atraso possam regularizar sua situação junto ao município de maneira facilitada, oferecendo condições especiais para a quitação das dívidas.

Benefícios do Programa de Recuperação Fiscal

Participar do Refis apresenta diversas vantagens, entre as quais se destacam:

  • Descontos significativos: Os contribuintes podem obter até 100% de desconto sobre juros e multas, dependendo da forma de pagamento escolhida.
  • Parcelamento facilitado: O programa permite parcelar as dívidas em até 120 vezes, tornando o pagamento mais acessível.
  • Regularização de débitos: Os participantes do Refis têm a oportunidade de regularizar dívidas anteriores, evitando problemas com a dívida ativa e Ações Judiciais.

Quem pode aderir ao Refis?

A adesão ao Refis é aberta a todos os contribuintes que possuam débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários, que estejam vencidos até 31 de dezembro de 2024 e inscritos na dívida ativa até essa data. Isso inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas que tenham impostos e taxas em atraso com a Prefeitura de Cubatão.

Refis 2026

Como se inscrever no Refis 2026?

Para participar do Refis 2026, os contribuintes devem seguir alguns passos simples:

  1. Retirar o formulário: O primeiro passo é obter o formulário específico para adesão, que pode ser retirado na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa.
  2. Preencher o formulário: Após retirar o formulário, é necessário preenchê-lo com as informações solicitadas.
  3. Protocolar o documento: O formulário preenchido deve ser protocolado no Serviço de Protocolo da Prefeitura, que está localizado no térreo do Paço Municipal, acessível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Documentos necessários para adesão

Os contribuintes que desejam aderir ao Refis precisam apresentar documentação específica, que varia conforme o tipo de contribuinte. Veja os requisitos abaixo:

Pessoas físicas:

  • Cópia do CPF;
  • Cópia do RG;
  • Comprovante de residência;
  • Termo de confissão de dívida, assinado na repartição;
  • Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos negociados.

Pessoas jurídicas:

  • Contrato social e suas alterações;
  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia do CPF e RG do representante legal;
  • Comprovante de residência do representante legal;
  • Termo de confissão de dívida;
  • Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais referentes aos débitos.

Descontos disponíveis para contribuintes

Os contribuintes que optarem por regularizar suas dívidas no Refis terão acesso a diferentes faixas de descontos que vão variar conforme a modalidade de pagamento:

Modalidade de PagamentoDesconto sobre Juros e Multas
Pagamento à vista100%
Até 3 parcelas80%
De 4 a 6 parcelas50%
De 7 a 12 parcelas25%
De 13 a 24 parcelasSem desconto

Prazos importantes a serem lembrados

É fundamental ficar atento aos prazos para não perder a oportunidade de participar do Refis. O prazo para adesão ao programa foi prorrogado até o dia 13 de outubro de 2026. É recomendável que os interessados iniciem o processo o quanto antes para garantir a regularização de suas pendências.

Como os pagamentos podem ser parcelados?

Os contribuintes têm a opção de parcelar suas dívidas em até 120 vezes, respeitando o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela. A modalidade de parcelamento deve ser escolhida no momento da adesão, e os interessados devem considerar a forma que melhor se adequa à sua situação financeira.

Cuidados a serem considerados na adesão

Antes de aderir ao Refis, é importante que os contribuintes tenham em mente algumas considerações:

  • Escolha a modalidade certa: Ao decidir sobre o parcelamento ou pagamento à vista, analise sua capacidade financeira.
  • Documentação completa: Certifique-se de que todos os documentos exigidos estão prontos para não atrasar o processo.
  • Acompanhamento das datas: Mantenha-se atento aos prazos de adesão e pagamento das parcelas.

Dúvidas frequentes sobre o Refis

Algumas dúvidas são comuns entre os contribuintes que pretendem aderir ao Refis. Aqui estão algumas respostas:

1. O que acontece se eu não cumprir com o pagamento das parcelas?

Se as parcelas não forem pagas, a dívida poderá ser novamente inscrita na dívida ativa, e os benefícios do Refis poderão ser perdidos.

2. Posso negociar dívidas relacionadas a taxas de serviço?

Sim, o Refis abrange tanto tributos quanto créditos não tributários que estejam em atraso.

3. É possível realizar mais de uma adesão ao Refis?

Não, cada contribuinte pode aderir ao Refis apenas uma vez para cada débito.

4. Qual a vantagem de aderir ao Refis ainda em 2025?

A adesão em 2025 permite que o contribuinte utilize o índice de correção vigente neste ano, o que pode ser mais vantajoso em comparação ao ano de 2026.

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