Entendendo o Projeto de Lei nº 69/2026
No dia 14 de julho de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) autorizou, de forma emergencial, a aprovação do Projeto de Lei nº 69/2026. Este projeto cria diretrizes específicas para o licenciamento ambiental de Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias (SAEB) e de data centers, promovendo uma abordagem que visa facilitar a implementação dessas novas infraestruturas. A proposta foi complementada por uma emenda do executivo e uma subemenda proposta pelo deputado Renato Roseno (Psol).
Aprovação em Regime de Urgência
A proposta foi aprovada sob um processo que se caracterizou pela sua urgência, refletindo a necessidade de adequar as normas ambientais do estado às demandas relacionadas à transição energética e ao crescimento da economia digital. O governador Elmano de Freitas, ao encaminhar a proposta, enfatizou a relevância desse avanço para assegurar segurança jurídica aos investidores e tornar mais ágil a atuação dos órgãos responsáveis pelo meio ambiente.
Critérios de Licenciamento Para Data Centers
O projeto estabelece diferentes critérios de licenciamento com base no porte das empreitadas e seus potenciais de poluição. De acordo com a nova legislação, o licenciamento de sistemas de baterias de pequeno porte será realizado em uma etapa única, com a emissão da Licença Ambiental Única (LAU). Para projetos de médio e grande portes, os procedimentos se dividem em duas etapas: Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO). Entretanto, empreendimentos classificados como excepcionais precisarão seguir o modelo convencional, composto por três fases: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Impactos Ambientais e Regulatórios
O projeto também define exigências específicas para a realização de estudos ambientais, que variam conforme a categoria de cada empreendimento. Por exemplo, sistemas de baterias de pequeno porte devem apresentar um Plano de Controle Ambiental (PCA) e um Relatório de Controle Ambiental (RCA). Para os de médio porte, será necessário submeter um Estudo Ambiental Simplificado (EAS), enquanto para os grandes e excepcionais, o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) é requerido. No caso dos data centers, atividades de pequeno e médio portes também seguirão um processo simplificado, com exigência de EAS e RAS para os projetos maiores.
Investimentos em Armazenamento de Energia
A proposta destaca que, no Brasil e no Ceará, os investimentos em armazenamento de energia por meio de baterias e em data centers têm experimentado um crescimento acentuado. Portais de notícias indicam que o aumento no número de acordos e novos projetos nesse setor é uma evidência clara do potencial da área para a atração de investimentos. A aprovação de um rito específico de licenciamento busca, portanto, equilibrar a proteção ambiental com a busca por inovação tecnológica, além de facilitar a expansão das infraestruturas energéticas e digitais no estado.
Segurança Jurídica para Empreendedores
Um aspecto central da proposta é a oferta de maior segurança jurídica para os investidores. Com as novas regras, a expectativa é que haja um estímulo à criação de novos projetos, reduzindo a incerteza relacionada ao cumprimento das normas ambientais, o que deve incentivar a instalação de novas operações no Ceará. Esse segurança é essencial para que os empreendedores possam planejar a longo prazo suas atividades sem o receio de entraves burocráticos que possam surgir inesperadamente.
Descentralização do Licenciamento Ambiental
Outro elemento do projeto é a descentralização do processo de licenciamento para empreendimentos de pequeno porte, permitindo que órgãos ambientais municipais possam assumir essa responsabilidade, desde que possuam a infraestrutura técnica necessária. Nos casos onde essa estrutura não estiver disponível, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) assumirá a condução do licenciamento. Tal descentralização visa agilizar o processo, permitindo que investidores tenham respostas mais rápidas e pertinentes às suas demandas.
Critérios Baseados no Potencial Poluidor
A nova legislação introduz um modelo que classifica os projetos de acordo com seu potencial poluidor, de forma a adequar o nível de exigências necessárias para cada categoria de empreendimento. Em essência, isso permite que projetos de menor impacto possam ser licenciados de maneira menos complexa, enquanto aqueles com maior potencial de dano ambiental enfrentem o número usual de fases e exigências mais rigorosas.
Contribuições para a Economia Digital
O Projeto de Lei nº 69/2026 é fundamental para impulsionar a economia digital do estado. O Ceará, ao se tornar um polo atrativo para a instalação de data centers, pode beneficiar-se consideravelmente, não apenas pela geração de empregos, mas também pela criação de um ambiente propício à inovação e ao desenvolvimento. A infraestrutura necessária para suportar essa expansão tem apoio da nova legislação, que incentiva a vinda de grandes investidores para o setor.
Visão Futuras Para o Setor Energético
Com a implementação da nova legislação, o Ceará poderá se posicionar como um centro relevante no cenário energético brasileiro e internacional. A crescente demanda por serviços de data center e a expansão dos sistemas de armazenamento de energia indica que o futuro será marcado por um aumento em investimentos, munido de infraestrutura adequada e normas claras. A combinação de crescimento econômico e responsabilidade ambiental poderá, assim, servir de exemplo para outros estados do Brasil e até mesmo para outros países que buscam uma abordagem similar em suas regulamentações.



