A Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU) atua na análise de casos não previstos e na dirimência de dúvidas quanto à legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo no município de São Paulo, conforme a Lei nº 13.430 de 2002.
Estrutura e composição da CTLU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU) foi estabelecida pela Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, que integra o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. Esta câmara tem a responsabilidade de analisar casos que não estão previstos na legislação vigente, além de dirimir dúvidas relacionadas à aplicação das normas sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo. A CTLU é composta por representantes do Poder Executivo, bem como por membros da sociedade civil, garantindo a participação de diversos segmentos da população nas decisões urbanísticas.
Mandato e representantes da sociedade civil
Os representantes da sociedade civil na Câmara Técnica de Legislação Urbanística possuem um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma única recondução sucessiva, conforme estipulado no parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 56.268/2015. Atualmente, a presidência da CTLU é ocupada por Mariana Costa Panseri, designada em 27/05/2025. O trabalho na câmara envolve uma diversidade de profissionais e ativistas, que contribuem com suas perspectivas para a formulação e aplicação de políticas urbanas em São Paulo.




