O que são Astreintes Vencidas?
Astreintes, ou multas cominatórias, referem-se a penalidades impostas por um juiz em razão do descumprimento de uma ordem judicial. A sua função principal é compelir o devedor a cumprir a obrigação estabelecida. Quando falamos de astreintes vencidas, nos referimos àquelas multas que já ultrapassaram o prazo de cumprimento da ordem, gerando um montante acumulado ao longo do tempo.
Essas multas são geralmente fixadas em um valor específico por dia de descumprimento e visam não apenas a punição, mas também a preservação da efetividade da ordem judicial. Com o passar do tempo, em algumas situações, as astreintes podem alcançar valores consideráveis, o que levanta a questão de sua capacidade de revisão e controle judicial.
O Papel do Controle Judicial nas Astreintes
A atuação do Judiciário no controle das multas é fundamental, principalmente para evitar abusos e excessos que possam ocorrer durante a execução de uma decisão judicial. O juiz tem o poder de rever o montante acumulado das astreintes, levando em conta diversos fatores, como:

- O valor da obrigação principal: Quanto mais relevante for a obrigação que está sendo descumprida, maior a justificativa para a manutenção de altas astreintes.
- O tempo de descumprimento: O prolongamento do não cumprimento pode justificar a imposição de multas maiores.
- Capacidade econômica do devedor: A condição financeira do devedor deve ser considerada para equilibrar a penalidade imposta.
- Atitude do credor: O comportamento do credor na busca de cumprimento da obrigação também pode influenciar na decisão sobre as multas.
Dessa forma, o controle judicial busca garantir que as astreintes cumpram sua finalidade coercitiva, sem se tornarem um instrumento de enriquecimento sem causa.
Análise do Artigo 537 do CPC
O artigo 537 do Código de Processo Civil estabelece diretrizes para as astreintes. Este artigo sugere que a multa deve ser suficiente e condizente com a obrigação. Em seu parágrafo primeiro, permite a modificação do valor ou da periodicidade da multa, enquanto o quarto determina que a penalidade será devida desde o momento em que se evidenciar o descumprimento. Isso implica que a multa vencida poderia ser revisada, dependendo das circunstâncias do caso.
Além disso, a interpretação do artigo sugere que a modificação das astreintes deve ser feita de forma a não desvirtuar sua essência coercitiva. Portanto, é essencial que se considere tanto o contexto quanto o histórico de cumprimento da obrigação.
Evolução Jurisprudencial Sobre Astreintes
A jurisprudência brasileira tem evoluído no tratamento das astreintes, especialmente com relação à possibilidade de revisão das multas vencidas. O Tema 706 estabeleceu que a decisão que impõe astreintes não preclui, ou seja, pode ser revista a qualquer tempo. Isso indica que, mesmo após o vencimento das multas, ainda há espaço para debate e reavaliação, evitando que situações de inadimplemento se tornem insustentáveis.
Em 2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça adotou uma orientação que reforçou a ideia de que as astreintes vencidas não podem ser modificadas a ponto de gerar insegurança para o credor, demonstrando um equilíbrio entre a proteção ao devedor e a garantia do cumprimento da decisão judicial.
Efeitos das Astreintes Vencidas nas Partes
As astreintes vencidas têm impactos significativos para ambas as partes no processo. Para o credor, a acumulação de multas pode parecer um sinal de sucesso na busca por cumprimento, mas, ao mesmo tempo, também pode gerar uma expectativa de que valores exorbitantes sejam cobrados sem que haja uma análise judicial prévia. Para o devedor, as astreintes podem se tornar um peso financeiro considerável, especialmente se as multas forem elevadas e acumuladas ao longo do tempo.
Com a acumulação das astreintes, o devedor pode sentir-se desestimulado a cumprir a obrigação, levando a um ciclo vicioso de descumprimento e penalidade. Por isso, é vital que o Judiciário intervenha e analise as circunstâncias que geraram o aumento das astreintes, evitando que um desbalanceamento ocorra.
Litigância Abusiva e Astreintes
A litigância abusiva é um conceito que se relaciona ao comportamento das partes nas ações judiciais, onde um litigante usa os recursos disponíveis para procrastinar ou dificultar a aplicação da justiça. Com a acumulação das astreintes, esta situação pode se agravar, pois o devedor pode, em vez de cumprir a ordem judicial, optar por não agir, pensando que posteriormente poderá alterar o valor da multa a seu favor.
O Judiciário tem recebido cada vez mais atenção para este fenômeno, percebendo que, em alguns casos, a possibilidade de rever astreintes vencidas pode incentivar práticas de litigância abusiva, tornando necessário um equilíbrio rigoroso entre a manutenção da multa e a necessidade de garantir o cumprimento de ordens judiciais.
Aspectos Econômicos das Astreintes Vencidas
A imposição de astreintes vencidas também gera implicações econômicas. Para o credor, uma alta multa pode representar uma compensação adequada pelas perdas e danos causados pelo descumprimento. Para o devedor, no entanto, esses altos valores podem se converter em um ônus financeiro severo.
Este aspecto econômico deve ser considerado pelo Judiciário ao decidir sobre eventual modificação ou manutenção das multas. A capacidade do devedor de arcar com as astreintes deve ser criteriosamente avaliada, para que a multa mantenha sua função coercitiva, mas não seja desproporcional e inviabilize a terceira parte.
A Posição do Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem tomado decisões que reafirmam a necessidade do controle judicial sobre as astreintes já vencidas. Em 2025, foi reafirmada a classificação de que a aplicação da multa não deve ser irrestrita, reconhecendo a possibilidade de revisão que, no entanto, não é automática.
Além disso, a premissa de que as astreintes têm por objetivo garantir o cumprimento da obrigação deve estar presente em todas as decisões judiciais, de forma que o Judiciário não perca sua autoridade sobre a matéria.
Precedentes Relevantes sobre o Tema
Precedentes como o EAREsp 1.766.665/RS estabeleceram que a expressão “multa vincenda” tem consequências sobre a modificação das astreintes vencidas. O STJ tem se esforçado para criar um entendimento que considere as circunstâncias de cada caso, permitindo uma revisão que impeça o desvirtuamento da finalidade coercitiva das multas.
Esses precedentes demonstram que o caminho a ser seguido é o da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das astreintes, sempre considerando o contexto do caso concreto e evitando interpretações que possam levar a abusos.
Reflexões Finais Sobre o Controle das Multas
O controle das astreintes vencidas é uma questão complexa que envolve a análise de diversos fatores, como a função coercitiva da multa, as condições econômicas das partes e o comportamento durante o processo. A jurisprudência tem buscado criar um equilíbrio que permita uma prática justa e efetiva.
É necessário que as astreintes cumprem seu papel sem se tornar uma penalidade desproporcional, refletindo sobre o comportamento das partes e sempre garantindo o respeito aos direitos de todos os envolvidos. O papel do Judiciário neste controle é fundamental para a preservação da justiça e do devido processo legal, ajustando as multas às particularidades de cada situação e assegurando que o sistema jurídico funcione de forma eficaz.



