Veículo registrado em nome da mãe não impede isenção de IPVA para criança autista

Decisão da Justiça gaúcha

A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu que uma criança com autismo é elegível para a isenção de IPVA, mesmo quando o veículo utilizado para seu tratamento está registrado em nome da mãe. A Justiça ordenou a devolução dos valores pagos indevidamente a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), considerando a exigência formal de propriedade do veículo em nome da criança como um empecilho desnecessário.

A servidora da Justiça ressaltou que a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido, não acompanhou o entendimento sobre a verdadeira finalidade da isenção prevista na legislação estadual. O uso do automóvel para levar a criança a terapias e tratamentos, realizados várias vezes por semana, foi um fator crucial para a decisão.

Função da isenção de IPVA

A relatora do caso, desembargadora Patrícia Fraga Martins, destacou que a isenção de IPVA prevista na Lei Estadual nº 8.115/1985 tem como objetivo garantir a mobilidade de pessoas com deficiência, atendendo a suas necessidades específicas. Para a magistrada, o fato do carro estar registrado em nome da mãe não deve impedir o acesso a esse benefício, uma vez que o veículo é utilizado exclusivamente para o melhor atendimento à criança.

isenção de IPVA

Além disso, a relatora também mencionou que a exigência de que o menor seja o proprietário do veículo não pode ser analisada isoladamente, especialmente considerando o contexto da capacidade civil de crianças e adolescentes e o que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). Condicionar a isenção a uma formalidade tão restritiva poderia esvaziar o propósito da legislação, que visa facilitar a vida das famílias que cuidam de crianças com deficiência.

Significado da decisão para famílias

A decisão do TJ-RS é um importante marco para as famílias de crianças com autismo e outras deficiências, reafirmando que os benefícios institucionais, como a isenção de IPVA, devem ser acessíveis e atender às necessidades reais das pessoas que deles necessitam. Essa interpretação mais ampla e inclusiva é essencial para garantir que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados e efetivamente aplicados.

Assim, a Justiça demonstra que, além da letra fria da lei, é crucial considerar a prática e a realidade das situações enfrentadas pelas famílias, especialmente no que tange à mobilidade e ao acesso a tratamentos. Com esse entendimento, espera-se que mais famílias possam requerer a isenção de IPVA para seus veículos, sem serem barradas por formalismos desnecessários.

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