STF conclui julgamento e decide igualar licença

Decisão unânime do STF

No dia 23 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao igualar os direitos de mães biológicas e adotivas no que diz respeito à licença-maternidade. A votação foi unânime e garantiu que todas as mães, independentemente da origem do filho, terão direito a um afastamento remunerado de 120 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

O julgamento teve início na semana anterior e foi conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, que relatou a ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A nova regra se aplica tanto a trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a servidoras públicas que estão sob regime estatutário. Esta decisão também abrange os casos de licença já em andamento, garantindo um tratamento uniforme para todas as mães.

Detalhes da licença-maternidade

A contagem do período de licença-maternidade começa a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, dependendo de qual desses eventos ocorrer por último. Anteriormente, mães adotivas tinham um período de licença inferior, variando de 30 a 90 dias, dependendo da idade da criança adotada.

licença-maternidade

O STF destacou que a proteção à maternidade é um direito constitucional que não pode ser diminuído conforme o vínculo de trabalho da mãe. O ministro Kassio Nunes Marques afirmou que o regime jurídico não deve interferir no cuidado que uma mãe oferece a seus filhos, independentemente de serem biológicos ou adotivos. Além disso, foi negado um pedido da PGR que solicitava o compartilhamento da licença parental entre membros da família.

A decisão do STF, portanto, representa um avanço significativo na igualdade de direitos, eliminando a discriminação que existia entre as diferentes categorias de licença-maternidade e promovendo uma maior equidade no tratamento das mães, sejam elas biológicas ou adotivas.

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