Documentos aceitos para votação
No dia das eleições, é imprescindível que o eleitor apresente um documento oficial com foto ou utilize o aplicativo e-Título. Para usar a versão digital do título, é necessário que o app contenha a fotografia do eleitor, o que só é possível se o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral estiver atualizado. Caso a foto não esteja disponível no aplicativo, o eleitor pode optar por apresentar outros documentos com foto.
Os eleitores têm à disposição uma série de opções de documentos para votar, incluindo o e-Título com foto (quando a biometria foi coletada), carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido legalmente que contenha a fotografia. A carteira de trabalho é também aceita, com a ressalva de que sua versão digital não é válida como documento de identidade devido à ausência de uma foto validada por um órgão oficial.
Documentos não válidos como prova de identidade
Por outro lado, existem documentos que não são aceitos como prova de identidade no ato da votação. As certidões de nascimento e de casamento, por exemplo, não são válidas, uma vez que não possuem foto. Além disso, reforça-se que a versão digital da carteira de trabalho também não é aceita.

De acordo com a Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os documentos oficiais que contêm foto podem ser aceitos mesmo que estejam com a validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor através de outros meios.



