REFIS 2026 oferece até 100% de desconto em São Francisco

O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026) de São Francisco de Itabapoana começa na próxima terça-feira, 03 de novembro. O programa oferece a chance de regularizar débitos municipais, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas.

A proposta foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 29 de outubro de 2026 e abrange dívidas referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2025. Os interessados têm até o dia 15 de dezembro de 2026 para aderirem ao programa.

Os devedores podem se dirigir ao Departamento de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda para efetuar a adesão, que é permitida tanto presencialmente quanto pelo WhatsApp. A iniciativa visa facilitar a regularização de dívidas, incluindo aquelas em cobranças administrativas ou judiciais.

Detalhes do Programa REFIS 2026

A Câmara de Vereadores de São Francisco de Itabapoana aprovou recentemente o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026), que terá início na próxima terça-feira, dia 03 de novembro. Este programa tem como objetivo permitir que pessoas físicas e jurídicas regularizem suas pendências financeiras com o município, abrangendo tanto débitos tributários quanto não tributários, relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. É importante ressaltar que o prazo para adesão se encerrará no dia 15 de dezembro de 2026.

A publicação do programa foi feita no Diário Oficial e pode ser consultada por meio do Portal da Transparência. Os interessados devem realizar a adesão de forma presencial no Departamento de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, que estará disponível das 8h às 17h, ou por meio do WhatsApp, através do número (22) 9.9705-7626, somente por mensagem.

Formas de Adesão e Atendimento

Para participar do REFIS 2026, todos os contribuintes com dívidas municipais que se enquadrem nas regras do programa poderão efetuar a adesão. Isso inclui dívidas que estão em cobrança administrativa ou judicial, bem como saldos de parcelamentos anteriores conforme as condições estabelecidas na legislação. O REFIS oferece diversas opções para que os devedores possam regularizar sua situação.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou em até duas parcelas poderão obter descontos de até 100% sobre juros e multas moratórias. Além disso, existe a possibilidade de parcelamento que varia de 24 a 36 vezes, dependendo do valor da dívida. O desconto aplicável ao parcelamento será proporcional ao número de parcelas, assim, quanto maior o número de parcelas, menor será o desconto oferecido.

O valor mínimo de cada parcela está estipulado em R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. Contudo, é necessário mencionar que os descontos não se aplicam ao valor principal da dívida, à atualização monetária, a custas ou honorários advocatícios.

Os descontos são distribuídos da seguinte forma: o pagamento à vista ou em até duas parcelas garante 100% de desconto em juros e multas; de três a seis parcelas, o desconto é de 90% nas multas e 80% nos juros; enquanto que entre sete a 12 parcelas, as reduções são de 80% nas multas e 60% nos juros. Para aqueles que parcelarem suas dívidas entre 13 a 24 vezes, o desconto será de 60% nas multas e 40% nos juros. Por fim, débitos tributários acima de 50 UFIRSFI que sejam parcelados de 25 a 36 vezes terão uma redução de 40% nas multas e 20% nos juros.

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