Avanços da Lei Geral do Licenciamento Ambiental
A recente aprovação da Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), representa uma etapa significativa na regulação do licenciamento ambiental no Brasil. Essa legislação busca padronizar conceitos, categorias de licenças e procedimentos para criar um ambiente jurídico mais seguro tanto para os empreendedores quanto para os agentes de proteção ambiental e o Ministério Público.
Sob essa ótica, a LGLA amplia o alcance do inciso IV do § 1º do artigo 225 da Constituição, que requer a realização de estudos prévios de impacto ambiental, assegurando publicidade das informações para atividades com potencial significativo de degradar o meio ambiente, além de alinhar-se com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), que destaca o licenciamento como um instrumento central na gestão ambiental.
Problemas na Dispensa de Licenciamento
Contudo, um dos pontos mais controversos da LGLA é sua abordagem em relação à dispensa do licenciamento ambiental. A legislação contempla diversas situações em que a outorga de licença é considerada desnecessária, o que suscita preocupações quanto à proteção ambiental. Os artigos 8º, 9º e 10 da LGLA especificamente listam atividades que estão isentas de licenciamento, mesmo quando apresentam alto risco potencial de causar degradação ambiental.

Consequências da Dispensa de Licenciamento Ambiental
O artigo 8º da LGLA exclui do licenciamento diversos serviços e obras de manutenção de infraestrutura previamente estabelecida, além de intervenções emergenciais. O artigo 9º isenta da licença práticas agrícolas e pecuárias que, em muitos casos, são reconhecidas como responsáveis por impactos significativos no meio ambiente, como o desmatamento e a escassez de recursos hídricos. Já o artigo 10 menciona que os sistemas de tratamento de água e esgoto não precisarão obter licenciamento até que as metas de universalização sejam alcançadas, o que pode desvirtuar o foco da proteção às águas e aos corpos hídricos.
A Jurisprudência do STF sobre Licenciamento
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre a inconstitucionalidade de normas semelhantes que dispensavam o licenciamento ambiental. Em diversos casos, como na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.312/TO, o STF invalidou legislações que isentavam atividades de licenciamento com base no entendimento de que tal dispensa compromete a proteção ambiental. O tribunal reiterou que a ausência de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras é uma violação dos direitos fundamentais ao meio ambiente equilibrado, prevendo assim a necessidade de proteção integral e adequada.
A Diferença entre Dispensa e Simplificação
É crucial distinguir entre a dispensa do licenciamento e a simplificação dos procedimentos. A dispensa elimina completamente a necessidade de licenciamento para atividades que podem causar poluição, enquanto a simplificação visa reduzir exigências sem afastar essa obrigação. O STF tem reafirmado a impossibilidade de se dispensar licenças para atividades que, por sua natureza, apresentem risco ambiental.
Federalismo Cooperativo e Licenciamento Ambiental
No contexto do federalismo cooperativo, a LGLA deve ser interpretada de maneira a respeitar o princípio da proteção ambiental. Os estados têm o direito de estabelecer normas mais restritivas em relação ao licenciamento, desde que respeitem os padrões estabelecidos pela legislação federal. A legislação que simplifica excessivamente o licenciamento pode comprometer esta rede de proteção e esvaziar o controle ambiental, em desrespeito ao pacto federativo.
O Papel da Doutrina Ambientalista
A doutrina ambientalista enfatiza que o licenciamento é um mecanismo essencial para garantir a prevenção de danos ao meio ambiente, refletindo um dever do Estado em proteger os recursos naturais. O licenciamento, conforme estabelecido no artigo 225 da Constituição, é uma exigência fundamental à luz da jurisprudência que protege o meio ambiente e vislumbra um equilíbrio sustentável entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental.
Modernização do Licenciamento: Uma Ilusão?
A lei alega promover uma modernização do licenciamento ao simplificar procedimentos, porém, na prática, isso tem resultado em uma redução das exigências de controle. A verdadeira modernização deve focar na eficiência e na eficácia, respeitando os princípios da sustentabilidade e da cautela. A LGLA, com suas amplas isenções, pode estar promovendo um retrocesso em relação ao controle ambiental que compromete a proteção dos recursos naturais.
Reconstruindo o Licenciamento Ambiental
Para fortalecer a proteção ambiental, é necessário revisar as dispensas estabelecidas na LGLA e garantir que o licenciamento permaneça como um instrumento essencial para a prevenção de danos ao meio ambiente. Isso envolve o fortalecimento dos órgãos técnicos responsáveis pelo licenciamento, a qualificação dos estudos ambientais e a promoção de uma maior participação pública nos processos de licenciamento, garantindo que a voz da sociedade seja ouvida e considerada nas decisões que impactam o meio ambiente.
O Que o Futuro Reserva para o Licenciamento Ambiental?
O futuro do licenciamento ambiental no Brasil dependerá da capacidade do sistema judiciário em reafirmar os direitos consagrados na Constituição, garantindo que as normas que dispensam o licenciamento ambiental sejam reavaliadas. Assim, é essencial que o Brasil busque um caminho que concilie desenvolvimento econômico, justiça social e proteção ambiental, preservando a integridade ecológica como um valor inegociável.



