Reforma do Licenciamento Ambiental
A Prefeitura de Corumbá, através da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, implementou uma significativa reforma na regulamentação do licenciamento ambiental com a publicação do Decreto nº 3.589, datado de 13 de fevereiro de 2026. Essa nova regulamentação substitui o Decreto nº 150/2001, que esteve em vigor por mais de 20 anos, introduzindo reformas essenciais na gestão ambiental do município.
Objetivos do Novo Decreto
O principal objetivo da nova normatização é aprimorar e modernizar o sistema municipal de licenciamento e controle ambiental. Com a atualização, busca-se desburocratizar processos, almejando garantir uma maior eficiência na administração pública. Além disso, pretende-se assegurar que o acompanhamento, fiscalização e controle por parte dos órgãos competentes sejam sempre mantidos, reforçando assim a proteção ambiental necessária para o município.
Declaração de Dispensa de Licenciamento
Uma das inovações mais importantes trazidas por este decreto é a introdução da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental. Esse instrumento possibilita que determinadas atividades de impacto ambiental insignificante sejam dispensadas do processo de licenciamento, proporcionando uma forma objetiva de formalização dessa dispensa.

Mudanças na Regulamentação
As mudanças na regulamentação incluem a criação de uma lista clara das atividades que podem ser dispensadas do licenciamento. Essa lista acompanha requisitos técnicos rigorosos e a observância de normas estabelecidas, assegurando que atividades dispensadas não sejam realizadas em áreas ambientais protegidas ou que envolvam o manuseio de produtos perigosos.
Atividades com Dispensa de Licenciamento
As atividades consideradas para dispensa são listadas em um anexo específico do decreto e precisam atender todos os critérios técnicos estabelecidos, que consideram não apenas a localização, mas também o porte e os potenciais impactos ambientais de cada atividade.
Impacto Ambiental Insignificante
O enquadramento de uma atividade como de impacto insignificante é fundamentado em parâmetros técnicos bem definidos. Esses parâmetros levam em conta tanto os aspectos que podem reproduzir impactos negativos quanto as medidas de controle que já estão em funcionamento, as quais mitigam esses efeitos, tornando a exigência de um processo formal de licenciamento desnecessária.
Desburocratização dos Procedimentos
Um dos pilares da reforma é a desburocratização dos procedimentos administrativos. Entretanto, essa desburocratização não compromete a fiscalização e o controle ambiental, essenciais para a manutenção da integridade do meio ambiente em Corumbá. A eficiência do processo visa facilitar o acesso ao licenciamento, sem abrir mão do rigor necessário para a proteção ambiental.
Monitoramento e Fiscalização Estrita
A fiscalização ambiental não apenas se mantém após as alterações, como também é reforçada. O intuito é garantir que mesmo as atividades que não necessitam de licenciamento formal estejam sujeitas a inspeções e monitoramentos constantes. Isso assegura que o cumprimento das normas ambientais seja efetivo, preservando os ecossistemas locais.
Compromisso com a Legislação Ambiental
É fundamental ressaltar que a dispensa de licenciamento não implica na isenção do cumprimento das leis ambientais por parte dos empreendedores. Qualquer atividade que se enquadre nos critérios de dispensa será monitorada, e os responsáveis poderão ser autuados caso hajam infrações constatadas durante as vistorias.
Contato com a Gerência de Licenciamento
Para obter informações adicionais sobre o novo sistema de licenciamento e controle ambiental, os interessados devem entrar em contato com a Gerência de Licenciamento e Controle Ambiental da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal. O contato pode ser feito pelo telefone (67) 98191-0158, pelo e-mail [email protected] ou de forma presencial na sede da fundação, garantindo assim o acesso da população a todas as informações necessárias sobre o sistema de licenciamento reformulado.



